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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispões sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
native_id17590

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 37/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão — Unanimidade.
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão — Unanime.
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-17 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-09 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 24ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:57:17.242468-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Dispões sobre a garantia dos estudantes 
com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) o direito de serem dispensados do 
uso do uniforme escolar quando este for 
incompatível com suas sensibilidades 
sensoriais, e dá outras providências.
Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal ou privada de ensino do Município de 
Palmital/SP o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este 
se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante 
apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a 
condição e a necessidade de adaptação. 
Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma 
de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas 
atividades escolares.
Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e 
formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos 
estudantes com TEA.
Art. 5º Esta Lei tem por objetivo:
I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno 
do Espectro Autista;
II. ambiente escolar;
III. promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar
IV. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições 
adequadas às suas necessidades individuais.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026
Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 07 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de frequentar a escola com conforto, dignidade 
e respeito às suas particularidades sensoriais.
Para a maioria dos alunos, o uniforme escolar representa apenas um elemento de 
identidade institucional. Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas, 
etiquetas ou modelagens podem causar desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e 
emocional, além de impactar negativamente no aprendizado e na permanência em sala de aula.
Dessa forma, a dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando 
comprovadamente necessária, configura-se como uma medida de inclusão efetiva, garantindo o 
direito de todos à educação em um ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade.
A iniciativa propõe um avanço importante nas políticas de inclusão, reafirmando o 
compromisso do poder público com a valorização das diferenças individuais e com a promoção de 
uma educação verdadeiramente humanizada e equitativa.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em 
consonância com os princípios da dignidade, da inclusão e do respeito às diferenças.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 07 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf

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