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Dispões sobre a garantia dos estudantes
com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o direito de serem dispensados do
uso do uniforme escolar quando este for
incompatível com suas sensibilidades
sensoriais, e dá outras providências.
Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal ou privada de ensino do Município de
Palmital/SP o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este
se mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante
apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a
condição e a necessidade de adaptação.
Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma
de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas
atividades escolares.
Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e
formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos
estudantes com TEA.
Art. 5º Esta Lei tem por objetivo:
I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno
do Espectro Autista;
II. ambiente escolar;
III. promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar
IV. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições
adequadas às suas necessidades individuais.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026
Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 07 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de frequentar a escola com conforto, dignidade
e respeito às suas particularidades sensoriais.
Para a maioria dos alunos, o uniforme escolar representa apenas um elemento de
identidade institucional. Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas,
etiquetas ou modelagens podem causar desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e
emocional, além de impactar negativamente no aprendizado e na permanência em sala de aula.
Dessa forma, a dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando
comprovadamente necessária, configura-se como uma medida de inclusão efetiva, garantindo o
direito de todos à educação em um ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade.
A iniciativa propõe um avanço importante nas políticas de inclusão, reafirmando o
compromisso do poder público com a valorização das diferenças individuais e com a promoção de
uma educação verdadeiramente humanizada e equitativa.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em
consonância com os princípios da dignidade, da inclusão e do respeito às diferenças.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 07 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026 Protocolo 284 Envio em 06/03/2026 15:28:40
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17590/17590_original.pdf
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