MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO à Ministra
DANIELA TEIXEIRA, integrante da 3ª Turma
do Egregio Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por sua notável atuação e firmeza na defesa da
justa remuneração dos profissionais do Direito,
consolidando a valorização dos honorários
advocatícios em processos complexos e de
grande vulto.
Senhor Presidente, apresento à apreciação deste Egrégio Plenário a
presente MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO à ilustre Ministra Daniela Teixeira, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua notável atuação e firmeza na defesa da justa
remuneração dos profissionais do Direito, consolidando a valorização dos honorários
advocatícios em processos complexos e de grande vulto.
É com profundo respeito e admiração que destacamos a relevância da
decisão proferida pela 3ª Turma do STJ, sob a sua relatoria, no caso envolvendo a
Redecard e a empresa de tecnologia Zolkin. Sua participação ativa na construção de
um julgamento que não apenas calibrou a indenização aos prejuízos comprovados, mas
também assegurou honorários advocatícios condizentes com a complexidade da causa,
merece o mais alto reconhecimento.
Moção nº 15/2026
Protocolo 285 Envio em 10/03/2026 11:39:49
Autoria: Cleber Biondi.
Moção nº 15/2026 Protocolo 285 Envio em 10/03/2026 11:39:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17591/17591_original.pdf
A atuação da Ministra Daniela Teixeira, como relatora e membro votante
da 3ª Turma, foi exemplar na composição de um julgamento que defendeu os
princípios da segurança jurídica e da justa remuneração do trabalho advocatício. Sua
postura contribuiu para uma decisão que harmoniza a necessidade de reparação do
dano com a valorização da advocacia.
A decisão, diga-se de passagem, unânime do colegiado, que incluiu o voto
da Ministra Daniela Teixeira, acolheu a proposta de majoração dos honorários
advocatícios para 12% sobre o valor da causa. Este ponto é crucial para a dignidade da
profissão e a garantia de que o trabalho jurídico seja devidamente reconhecido e
remunerado.
Ao garantir honorários advocatícios proporcionais à complexidade e ao
valor econômico da demanda, a decisão da 3ª Turma do STJ, com a participação da
Ministra Daniela Teixeira, envia uma mensagem clara sobre a importância da atuação
profissional na busca pela justiça. Honorários dignos são um incentivo fundamental
para a advocacia de qualidade, permitindo que profissionais dedicados invistam tempo
e expertise em causas complexas, garantindo o acesso à justiça e a defesa dos direitos
dos cidadãos e das empresas. A majoração dos honorários, nesse contexto, não é
apenas um reconhecimento ao advogado, mas um pilar para a sustentabilidade do
sistema de justiça como um todo.
A atuação da Ministra Daniela Teixeira, ao integrar a decisão que majorou
os honorários advocatícios em um processo tão relevante, demonstra seu profundo
conhecimento da realidade da advocacia e seu compromisso com a construção de um
ambiente jurídico que preza pela justa retribuição do trabalho legal. Sua clareza de
raciocínio, a solidez de seus fundamentos e sua coragem em aplicar a lei de forma
Moção nº 15/2026 Protocolo 285 Envio em 10/03/2026 11:39:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
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rigorosa, inclusive para a valorização dos honorários, são dignos da mais alta distinção
e servem de exemplo para toda a comunidade jurídica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta moção de parabenização, como forma de enaltecer o trabalho
exemplar desenvolvido pela Ministra Daniela Teixeira e demais integrantes da 3ª
Turma que acompanharam seu voto, e que oportunamente seja dado ciência à
homenageada.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 05 de março de 2026.
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Moção nº 15/2026 Protocolo 285 Envio em 10/03/2026 11:39:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
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