br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaFixa o módulo fiscal dos imóveis rurais situados no Município de Palmital/SP em 65 (sessenta e cinco) hectares e dá outras providências.
native_id17627

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-17 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-16 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 24ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Fixa o módulo fiscal dos imóveis rurais situados no 
Município de Palmital/SP em 65 (sessenta e cinco) 
hectares e dá outras providências.
Art. 1º Fica fixado em 65 (sessenta e cinco) hectares o módulo fiscal dos imóveis 
rurais situados no Município de Palmital/SP, para todos os fins de direito.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - módulo fiscal: a unidade de medida expressa em hectares, utilizada para fins de 
tributação e classificação de imóveis rurais;
II - agricultor familiar: aquele que desenvolve atividades rurais utilizando 
predominantemente a mão de obra da própria família, conforme definido pela Lei Federal nº 
11.326, de 24 de julho de 2006;
III - pequeno proprietário rural: o detentor de imóvel rural com área igual ou 
inferior a 4 (quatro) módulos fiscais.
Art. 3º O módulo fiscal fixado por esta Lei será utilizado como parâmetro para:
I - cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos da 
legislação federal vigente;
II - concessão de incentivos fiscais municipais aos pequenos proprietários rurais;
III - acesso a linhas de crédito e financiamento destinadas à agricultura familiar;
IV - enquadramento em programas de assistência técnica e extensão rural;
V - benefícios relacionados à regularização fundiária.
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026
Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026 Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17627/17627_original.pdf
Art. 4º Os proprietários de imóveis rurais com área igual ou inferior a 4 (quatro) 
módulos fiscais, equivalendo a 260 (duzentos e sessenta) hectares, farão jus aos seguintes 
incentivos fiscais municipais:
I - redução de 50% (cinquenta por cento) no Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) nas operações de aquisição de imóveis rurais destinados à exploração da 
atividade agrícola;
II - isenção de taxas municipais para emissão de licenças e alvarás relacionados à 
atividade rural;
III - prioridade no acesso a programas municipais de fomento à agricultura.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal estabelecerá convênios com instituições 
financeiras públicas e privadas para facilitação do acesso ao crédito pelos agricultores 
familiares beneficiados por esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 
(noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026 Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17627/17627_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O módulo fiscal é um instrumento fundamental para a política agrícola municipal, 
servindo como parâmetro para a tributação, classificação de propriedades rurais e acesso a 
políticas públicas de apoio ao produtor rural. 
A fixação do módulo fiscal em 65 hectares para o Município de Palmital/SP
representa uma medida estratégica para a proteção dos agricultores familiares e o 
desenvolvimento sustentável do setor agrícola local.
A agricultura familiar desempenha papel central na economia de Palmital, sendo 
responsável por significativa parcela da produção de alimentos e da geração de empregos no 
meio rural. No entanto, esses produtores enfrentam desafios crescentes, tais como:
• Elevação dos custos de produção e insumos agrícolas;
• Dificuldades de acesso a crédito e financiamento em condições favoráveis;
• Pressão tributária que compromete a competitividade;
• Competição desigual com grandes propriedades e empresas do agronegócio;
• Riscos climáticos e ambientais que impactam a produtividade.
A fixação do módulo fiscal em 65 hectares busca adequar a realidade fundiária do 
Município às necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, permitindo que imóveis 
com área de até 260 hectares (equivalentes a 4 módulos fiscais) sejam reconhecidos como 
pequenas propriedades, fazendo jus a benefícios fiscais e creditícios.
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026 Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17627/17627_original.pdf
Os incentivos previstos nesta Lei fundamentam-se nos princípios de proteção do 
agricultor familiar, estímulo à produção de alimentos, sustentabilidade ambiental,
desenvolvimento econômico local e equidade tributária.
A presente proposta encontra amparo legal na Constituição Federal, que estabelece 
a função social da propriedade rural e autoriza a instituição de incentivos fiscais para o 
desenvolvimento regional (art. 151, inciso I). Além disso, a Lei Federal nº 11.326/2006
reconhece a importância da agricultura familiar e estabelece diretrizes para sua promoção.
O módulo fiscal de 65 hectares está em consonância com a realidade agrícola do 
Município de Palmital, considerando as condições de solo, topografia, clima e estrutura 
produtiva predominante na região. Essa fixação permitirá que um número expressivo de 
produtores rurais tenha acesso aos benefícios aqui previstos, promovendo a justiça social e o 
desenvolvimento econômico sustentável.
Dessa forma, o presente projeto de lei se justifica como uma ação de política 
agrícola estratégica, que busca proteger os agricultores familiares, estimular a produção de 
alimentos, promover a equidade tributária e fortalecer a economia rural do Município. Face 
às justificativas e aos argumentos expostos, temos a convicção da legalidade deste projeto e, 
dado o seu elevado caráter social e econômico, contamos com a aprovação dos colegas 
vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, com a sanção, promulgação e aplicação 
da lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026 Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17627/17627_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 27/2026 Protocolo 324 Envio em 13/03/2026 11:17:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17627/17627_original.pdf

open original →