Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro
de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da
instalação de postos de abastecimento e
atividades correlatas no Município de Palmital, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal
nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de
abastecimento de combustíveis e atividades correlatas no Município de Palmital.
Art. 2º A instalação e funcionamento de postos de
combustíveis e atividades correlatas no Município observarão:
I – as normas de uso e ocupação do solo estabelecidas no
Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correlata;
II – as normas ambientais e de licenciamento expedidas
pelos órgãos competentes;
III – as normas técnicas de segurança estabelecidas pelos
órgãos reguladores federais, estaduais e municipais.
Art. 3º A instalação de empreendimentos destinados ao
comércio de combustíveis e derivados ficará condicionada à obtenção das licenças e autorizações
exigidas pelos órgãos competentes, em especial:
I – Agência Nacional do Petróleo – ANP;
II – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –
CETESB;
III – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
IV – demais órgãos de fiscalização e controle
competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de
março de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 28/2026
Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 962,
de 19 de fevereiro de 1974, que regulamenta a instalação de postos de abastecimento no
Município de Palmital.
A referida legislação foi editada há mais de cinco décadas, em um contexto
urbano, tecnológico e regulatório completamente distinto do atual.
À época de sua elaboração, as normas de segurança, controle ambiental e
fiscalização de atividades relacionadas ao comércio de combustíveis eram significativamente
mais limitadas do que as existentes atualmente.
Como se sabe, o cenário normativo atual evoluiu significativamente.
Hoje, a implantação de postos de combustíveis está sujeita a rigoroso
sistema de controle técnico, ambiental e de segurança, incluindo:
licenciamento ambiental pela CETESB;
autorização da Agência Nacional do Petróleo – ANP;
aprovação de projeto pelo Corpo de Bombeiros;
atendimento às normas técnicas da ABNT e demais legislações sanitárias e ambientais.
Esses mecanismos de controle garantem elevados padrões de segurança e
mitigação de riscos, tornando desnecessárias restrições urbanísticas rígidas estabelecidas por
legislação municipal editada em contexto histórico completamente diverso.
Além disso, o Município de Palmital passou a contar com Plano Diretor
atualizado, instituído pela Lei Complementar nº 336/2021, que estabelece diretrizes modernas de
planejamento urbano, uso e ocupação do solo e desenvolvimento econômico sustentável.
O Plano Diretor constitui o instrumento básico da política urbana municipal
e disciplina de forma mais adequada a organização territorial da cidade, tornando obsoletas as
disposições da Lei nº 962/1974.
A manutenção de legislação ultrapassada pode gerar entraves injustificados
ao desenvolvimento urbano e à atividade econômica, dificultando a implantação de novos
empreendimentos e a geração de empregos no Município.
Nesse contexto, a revogação da norma visa adequar o ordenamento jurídico
municipal à realidade urbanística contemporânea, preservando a segurança e o interesse público,
ao mesmo tempo em que permite maior racionalidade na ocupação do solo e incentivo ao
desenvolvimento econômico local.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf
Importante destacar que a revogação da lei não elimina o controle sobre a
instalação de postos de combustíveis, que continuará submetida a todas as exigências
urbanísticas, ambientais e de segurança previstas na legislação vigente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca modernizar o ordenamento
jurídico municipal, eliminando norma ultrapassada e alinhando a legislação local às diretrizes do
planejamento urbano contemporâneo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf