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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento e atividades correlatas no Município de Palmital, e dá outras providências.
native_id17632

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 34/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-03-31 Parecer Favorável da Comissão Unanime.
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-18 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-03-17 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-03-16 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-16 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 24ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T22:07:38.778606-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro 
de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da 
instalação de postos de abastecimento e 
atividades correlatas no Município de Palmital, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 
nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de 
abastecimento de combustíveis e atividades correlatas no Município de Palmital.
Art. 2º A instalação e funcionamento de postos de 
combustíveis e atividades correlatas no Município observarão:
I – as normas de uso e ocupação do solo estabelecidas no 
Plano Diretor Municipal e legislação urbanística correlata;
II – as normas ambientais e de licenciamento expedidas 
pelos órgãos competentes;
III – as normas técnicas de segurança estabelecidas pelos 
órgãos reguladores federais, estaduais e municipais.
Art. 3º A instalação de empreendimentos destinados ao 
comércio de combustíveis e derivados ficará condicionada à obtenção das licenças e autorizações 
exigidas pelos órgãos competentes, em especial:
I – Agência Nacional do Petróleo – ANP;
II – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –
CETESB;
III – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
IV – demais órgãos de fiscalização e controle 
competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de 
março de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026
Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 962, 
de 19 de fevereiro de 1974, que regulamenta a instalação de postos de abastecimento no 
Município de Palmital.
A referida legislação foi editada há mais de cinco décadas, em um contexto 
urbano, tecnológico e regulatório completamente distinto do atual.
À época de sua elaboração, as normas de segurança, controle ambiental e 
fiscalização de atividades relacionadas ao comércio de combustíveis eram significativamente 
mais limitadas do que as existentes atualmente.
Como se sabe, o cenário normativo atual evoluiu significativamente.
Hoje, a implantação de postos de combustíveis está sujeita a rigoroso 
sistema de controle técnico, ambiental e de segurança, incluindo:
 licenciamento ambiental pela CETESB;
 autorização da Agência Nacional do Petróleo – ANP;
 aprovação de projeto pelo Corpo de Bombeiros;
 atendimento às normas técnicas da ABNT e demais legislações sanitárias e ambientais.
Esses mecanismos de controle garantem elevados padrões de segurança e 
mitigação de riscos, tornando desnecessárias restrições urbanísticas rígidas estabelecidas por 
legislação municipal editada em contexto histórico completamente diverso.
Além disso, o Município de Palmital passou a contar com Plano Diretor 
atualizado, instituído pela Lei Complementar nº 336/2021, que estabelece diretrizes modernas de 
planejamento urbano, uso e ocupação do solo e desenvolvimento econômico sustentável. 
O Plano Diretor constitui o instrumento básico da política urbana municipal 
e disciplina de forma mais adequada a organização territorial da cidade, tornando obsoletas as 
disposições da Lei nº 962/1974.
A manutenção de legislação ultrapassada pode gerar entraves injustificados 
ao desenvolvimento urbano e à atividade econômica, dificultando a implantação de novos 
empreendimentos e a geração de empregos no Município.
Nesse contexto, a revogação da norma visa adequar o ordenamento jurídico 
municipal à realidade urbanística contemporânea, preservando a segurança e o interesse público, 
ao mesmo tempo em que permite maior racionalidade na ocupação do solo e incentivo ao 
desenvolvimento econômico local.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf
Importante destacar que a revogação da lei não elimina o controle sobre a 
instalação de postos de combustíveis, que continuará submetida a todas as exigências 
urbanísticas, ambientais e de segurança previstas na legislação vigente.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca modernizar o ordenamento 
jurídico municipal, eliminando norma ultrapassada e alinhando a legislação local às diretrizes do 
planejamento urbano contemporâneo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa Legislativa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026 Protocolo 330 Envio em 16/03/2026 13:14:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17632/17632_original.pdf

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