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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER PL 13/2026
native_id17634

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição transformada em lei por promulgação O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 25/05/2026.
2026-05-22 Em tramitação regimental O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h).
2026-05-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Veto Total nº 07/2026 foi rejeitado por oito votos a dois na 28ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 13/2026 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-04-30 Em tramitação regimental Em tramitação regimental.
2026-04-30 Proposição com veto total Veto Total aguardando leitura na 27ª Sessão Ordinária.
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 29/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por maioria (8 votos favoráveis e 2 contrários) na 25ª Sessão Ordinária.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de 
Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em 
todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 184/2026, e lido no 
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e 
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Este Relator manifesta-se contrário ao Projeto de Lei em análise, considerando que a 
eventual aprovação da proposta, ao impor a obrigatoriedade de instalação de detectores 
de metais nas instituições de ensino, pode representar indevida interferência na 
autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares, especialmente das 
instituições privadas, que possuem gestão própria e independência para definir suas 
estratégias de segurança e organização interna.
Ademais, a medida poderá gerar imposições de difícil ou até mesmo impossível 
cumprimento para determinadas instituições de ensino situadas no Município, como é o 
caso das escolas da rede estadual, que se submetem a diretrizes administrativas e 
orçamentárias próprias do Estado, não estando sob a gestão direta do Poder Executivo 
Municipal.
Cumpre destacar, ainda, que não há consenso quanto à efetividade da utilização de 
detectores de metais como instrumento capaz de impedir ou reduzir de forma significativa 
a entrada de armas no ambiente escolar, uma vez que eventuais agressores podem se 
valer de diferentes estratégias ou locais de acesso às dependências das instituições.
Soma-se a isso a preocupação quanto à operacionalização da medida, visto que a 
responsabilidade pela fiscalização, operação dos equipamentos e eventuais revistas não 
estão estabelecidas no referido Projeto e ainda, não podem ser atribuída aos profissionais 
da educação, cuja função primordial está voltada às atividades pedagógicas. Tal 
atribuição, além de inadequada, pode gerar riscos à integridade física e jurídica desses 
servidores.
Por fim, deve-se considerar o impacto financeiro decorrente da aquisição, instalação e 
manutenção dos equipamentos, bem como da eventual necessidade de contratação de 
pessoal capacitado para sua operação, o que pode representar ônus significativo para as 
instituições de ensino e para a própria administração pública.
Dessa forma, manifesto-me contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que dispõe 
sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas 
públicas e privadas no Município de Palmital.
O Revisor da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator Antonio Rafael Pepece Junior, que 
manifestou-se de forma contrária a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor

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