COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de
Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em
todas as escolas públicas e privadas no Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 19/02/2026, sob nº 184/2026, e lido no
expediente da 22ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Este Relator manifesta-se contrário ao Projeto de Lei em análise, considerando que a
eventual aprovação da proposta, ao impor a obrigatoriedade de instalação de detectores
de metais nas instituições de ensino, pode representar indevida interferência na
autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares, especialmente das
instituições privadas, que possuem gestão própria e independência para definir suas
estratégias de segurança e organização interna.
Ademais, a medida poderá gerar imposições de difícil ou até mesmo impossível
cumprimento para determinadas instituições de ensino situadas no Município, como é o
caso das escolas da rede estadual, que se submetem a diretrizes administrativas e
orçamentárias próprias do Estado, não estando sob a gestão direta do Poder Executivo
Municipal.
Cumpre destacar, ainda, que não há consenso quanto à efetividade da utilização de
detectores de metais como instrumento capaz de impedir ou reduzir de forma significativa
a entrada de armas no ambiente escolar, uma vez que eventuais agressores podem se
valer de diferentes estratégias ou locais de acesso às dependências das instituições.
Soma-se a isso a preocupação quanto à operacionalização da medida, visto que a
responsabilidade pela fiscalização, operação dos equipamentos e eventuais revistas não
estão estabelecidas no referido Projeto e ainda, não podem ser atribuída aos profissionais
da educação, cuja função primordial está voltada às atividades pedagógicas. Tal
atribuição, além de inadequada, pode gerar riscos à integridade física e jurídica desses
servidores.
Por fim, deve-se considerar o impacto financeiro decorrente da aquisição, instalação e
manutenção dos equipamentos, bem como da eventual necessidade de contratação de
pessoal capacitado para sua operação, o que pode representar ônus significativo para as
instituições de ensino e para a própria administração pública.
Dessa forma, manifesto-me contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas
públicas e privadas no Município de Palmital.
O Revisor da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SUSTENTABILIDADE, acompanha o voto do Relator Antonio Rafael Pepece Junior, que
manifestou-se de forma contrária a tramitação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de março de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor