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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa Municipal de Monitoramento e Acompanhamento de Mulheres com Medidas Protetivas de Urgência no Município de Palmital-SP e dá outras providências.
native_id17657

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Em tramitação regimental Requerimento expedido ao sr. Prefeito solicitando informações.
2026-04-14 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-04-14 Parecer Favorável da Comissão Unanime.
2026-04-14 Parecer Favorável da Comissão Parecer favorável da maioria dos membros da comissão.
2026-04-08 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-08 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-08 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-08 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-07 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-04-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-03-30 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 25ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Institui o Programa Municipal de 
Monitoramento e Acompanhamento de 
Mulheres com Medidas Protetivas de 
Urgência no Município de Palmital-SP e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmital-SP, o Programa 
Municipal de Monitoramento e Acompanhamento de Mulheres com Medidas Protetivas de 
Urgência, com a finalidade de garantir proteção, prevenção à violência e acompanhamento 
contínuo das mulheres em situação de risco.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência;
II – prevenir a reincidência de violência doméstica e familiar;
III – promover o acompanhamento psicossocial das vítimas;
IV – integrar os serviços públicos municipais com os órgãos estaduais e federais;
V – ampliar a rede de proteção às mulheres no município.
Art. 3º O Programa será executado de forma integrada entre:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Procuradoria da Mulher;
IV – demais órgãos competentes.
Art. 4º São diretrizes do Programa:
I – atendimento humanizado e sigiloso;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – prioridade absoluta na proteção da vítima;
IV – atuação preventiva e contínua;
V – integração com o Poder Judiciário, Ministério Público e forças policiais.
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026
Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17657/17657_original.pdf
Art. 5º O Programa poderá desenvolver as seguintes ações:
I – acompanhamento periódico das mulheres com medidas protetivas;
II – visitas domiciliares e monitoramento preventivo;
III – atendimento psicológico e social;
IV – orientação jurídica básica;
V – encaminhamento para programas de geração de renda;
VI – criação de canal direto de comunicação para situações de emergência;
VII – articulação com programas estaduais, como a Patrulha Maria da Penha.
Art. 6º O Município poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Governo Federal;
II – Governo do Estado de São Paulo;
III – Poder Judiciário;
IV – Ministério Público;
V – Defensoria Pública;
VI – instituições públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá implementar mecanismos tecnológicos de apoio, 
tais como:
I – aplicativos de alerta e emergência;
II – dispositivos de segurança preventiva;
III – sistemas de comunicação direta com órgãos de segurança.
Art. 8º As mulheres atendidas pelo Programa poderão ter prioridade em:
I – atendimento na rede municipal de saúde;
II – acesso a programas sociais;
III – qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
IV – serviços de acolhimento, quando necessário.
Art. 9º O Programa deverá manter cadastro sigiloso das mulheres atendidas, 
respeitando a legislação vigente de proteção de dados.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias.
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17657/17657_original.pdf
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 30 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17657/17657_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem objetivo instituir, no Município de Palmital-SP, um 
programa permanente de monitoramento e acompanhamento de mulheres que possuem medidas 
protetivas de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A violência doméstica ainda é uma realidade preocupante em todo o país, sendo 
fundamental que o Poder Público atue de forma preventiva, integrada e eficaz para garantir a 
segurança das vítimas.
Embora existam mecanismos estaduais, como a Patrulha Maria da Penha, é 
essencial que o Município assuma seu papel complementar, oferecendo suporte direto, 
acolhimento e acompanhamento contínuo às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O projeto busca fortalecer a rede de proteção local, integrando assistência social, 
saúde, segurança pública e órgãos de defesa da mulher, promovendo não apenas a proteção 
imediata, mas também condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com dignidade.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, alinhada aos princípios da 
dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da promoção dos direitos das mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste importante Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 30 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17657/17657_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026 Protocolo 369 Envio em 30/03/2026 14:17:07
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17657/17657_original.pdf

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