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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital,
localizada no prolongamento da Rua Manoel Figueiredo, nesta cidade – “RUA
MARCELINO MARIN – Marcelo Marin”.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/03/2026 sob nº 250/2026, e lido no
expediente da 24ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 24/2026
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Marcelo Aparecido Marin, que dispõe
sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no prolongamento
da Rua Manoel Figueiredo, nesta cidade – “RUA MARCELINO MARIN – Marcelo Marin”.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o voto
do Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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