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Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela
Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no processo TC-004440.989.23-4, que
decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas
ao exercício de 2023.
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-004440.989.23-4, que decidiu emitir parecer favorável
à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Biondi
Relator
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026
Protocolo 374 Envio em 31/03/2026 17:05:28
Autoria: FOGP - Comissão de Finanças e outros.
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 Protocolo 374 Envio em 31/03/2026 17:05:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17662/17662_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares,
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do § 2º, do artigo
187, do Regimento Interno da Câmara Municipal, pela aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ao analisar os autos do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Palmital, verificamos que a Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, em Sessão de 09 de setembro
de 2025, por meio do voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau
Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas
prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, com advertência e determinação.
Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São, estamos propondo o Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação
do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo
TC-004440.989.23-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
(assinado digitalmente)
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Biondi
Relator
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 Protocolo 374 Envio em 31/03/2026 17:05:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17662/17662_original.pdf
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 Protocolo 374 Envio em 31/03/2026 17:05:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por FOGP - Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17662/17662_original.pdf
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