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materia nº 31/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaPL 26-2026
native_id17665

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 33/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do vereador Homero Marques 
Filho, que dispõe sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for 
incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/03/2026 sob nº 284/2026, e lido no 
expediente da 24ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do vereador Homero Marques Filho, que dispõe 
sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de 
serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas 
sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 25/2026. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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