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materia nº 36/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaPrestação de contas - 2023
native_id17672

Autoria

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texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de 
Palmital/SP, relativo ao exercício de 2023, Processo TC-004440.989.23-4, bem como 
os anexos a ele vinculados e ainda, o parecer prévio emitido pela Egrégia 2ª Câmara 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de 
setembro de 2025.
O Processo TC-004440.989.23-4 foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, mediante sistema SEI (Processo nº 
0022660/2025-16), sendo o parecer prévio protocolado na Secretaria da Câmara 
Municipal, em 25/11/2025, sob nº 1436/2025
Em conformidade com o disposto no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Palmital, por meio de Memorando nº 784, na data de 26/11/2025, foram 
enviadas a todos os vereadores desta Casa de Leis fotocópias do parecer prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo em 
epígrafe.
Houve a publicação no Semanário Oficial do Município de Palmital, na edição nº 1163, 
páginas 01-03, em 26/11/2025, do respectivo parecer prévio e do comunicado que as 
contas relativas ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Palmital, estavam à 
disposição, pelo prazo de 60 dias, de qualquer contribuinte, de todos os vereadores e 
demais interessados, incluindo o ex-prefeito e seus procuradores.
Houve a notificação do prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes, ora gestor das contas, 
por meio do Ofício 308/2025, em atendimento ao devido processo legal e em face dos 
princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição 
Federal) aplicável em todos os processos judiciais ou administrativos.
Conforme estabelece o § 1º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Palmital, o processo TC-004440.989.23-4 permaneceu no setor competente da 
Câmara pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição dos vereadores e demais 
interessados, sendo que após o decurso do prazo e nos termos do § 2º do artigo 187 
do R.I. por meio do Memorando nº 103/2026, datado de 18/03/2026, o processo foi 
enviado aos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública e 
compete a este Relator a apresentação de parecer opinando sobre a aprovação ou 
rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Assim, passamos a análise do referido processo.
Por meio do parecer constante do evento nº 219, do processo de prestação de contas 
da Prefeitura Municipal de Palmital/SP, relativo ao exercício de 2023, Processo TC￾004440.989.23-4, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
em sessão de 09 de setembro de 2025, por meio do voto dos Conselheiros Renato 
Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de 
Moura Vieira, emitiram parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela 
Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023, com recomendações 
e determinações.
Entre os elementos integrantes dos autos do processo, destacamos:
1) Relatório de fiscalização do 1º Quadrimestre (evento nº 15 dos autos);
2) Relatório de fiscalização do 2º Quadrimestre (evento nº 80 dos autos);
3) Relatório da Fiscalização elaborado pelos agentes da fiscalização financeira 
(evento nº 99 dos autos);
4) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pela Prefeitura 
Municipal de Palmital, representada pelo Prefeito Municipal Luís Gustavo Mendes 
Moraes, por meio de seu procurador (evento 112.14 dos autos);
5) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pelo Prefeito 
Municipal Luís Gustavo Mendes Moraes, por meio de sua procuradora (evento 68 dos 
autos);
6) Proposta de aprovação das Contas (ATJ/PFE/MPC/SDG) (evento nº 185 dos 
autos);
7) Por meio do voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator 
Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, a e. 2ª Câmara, em 
sessão de 09 de setembro de 2025, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das 
contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023
- relatório e voto de decisão (eventos nº 218 e 219 dos autos).
Eis, em síntese, o necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Ao analisar os autos do processo TC-004440.989.23-4, bem como os seus anexos, e 
ainda, o processo dependente apensado aos autos principais, referente às contas da 
Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023, apresentadas pelo 
prefeito Luís Gustavo Mendes Moraes, verificamos que a Segunda Câmara do 
Egrégio Tribunal de Contas, em Sessão de 09 de setembro de 2025, por meio do voto 
dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau 
Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, emitiram parecer favorável à aprovação 
das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, com determinação e 
recomendação.
Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de São, este Relator opina pela elaboração de Projeto de Decreto 
Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer emitido pela Segunda Câmara do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-004440.989.23-4, que 
emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal 
de Palmital, relativas ao exercício de 2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PALMITAL/SP, RELATIVO ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023, PROCESSO TC￾004440.989.23-4
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, 
acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou pela elaboração de Projeto 
de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela 
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC￾004440.989.23-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela 
Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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