| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Prestação de contas - 2023 |
| native_id | 17672 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA I- RELATÓRIO Trata-se de análise do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Palmital/SP, relativo ao exercício de 2023, Processo TC-004440.989.23-4, bem como os anexos a ele vinculados e ainda, o parecer prévio emitido pela Egrégia 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 09 de setembro de 2025. O Processo TC-004440.989.23-4 foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante sistema SEI (Processo nº 0022660/2025-16), sendo o parecer prévio protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, em 25/11/2025, sob nº 1436/2025 Em conformidade com o disposto no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, por meio de Memorando nº 784, na data de 26/11/2025, foram enviadas a todos os vereadores desta Casa de Leis fotocópias do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo em epígrafe. Houve a publicação no Semanário Oficial do Município de Palmital, na edição nº 1163, páginas 01-03, em 26/11/2025, do respectivo parecer prévio e do comunicado que as contas relativas ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Palmital, estavam à disposição, pelo prazo de 60 dias, de qualquer contribuinte, de todos os vereadores e demais interessados, incluindo o ex-prefeito e seus procuradores. Houve a notificação do prefeito Luis Gustavo Mendes Moraes, ora gestor das contas, por meio do Ofício 308/2025, em atendimento ao devido processo legal e em face dos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) aplicável em todos os processos judiciais ou administrativos. Conforme estabelece o § 1º, do artigo 187, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, o processo TC-004440.989.23-4 permaneceu no setor competente da Câmara pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição dos vereadores e demais interessados, sendo que após o decurso do prazo e nos termos do § 2º do artigo 187 do R.I. por meio do Memorando nº 103/2026, datado de 18/03/2026, o processo foi enviado aos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública e compete a este Relator a apresentação de parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assim, passamos a análise do referido processo. Por meio do parecer constante do evento nº 219, do processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Palmital/SP, relativo ao exercício de 2023, Processo TC004440.989.23-4, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 09 de setembro de 2025, por meio do voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, emitiram parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023, com recomendações e determinações. Entre os elementos integrantes dos autos do processo, destacamos: 1) Relatório de fiscalização do 1º Quadrimestre (evento nº 15 dos autos); 2) Relatório de fiscalização do 2º Quadrimestre (evento nº 80 dos autos); 3) Relatório da Fiscalização elaborado pelos agentes da fiscalização financeira (evento nº 99 dos autos); 4) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, representada pelo Prefeito Municipal Luís Gustavo Mendes Moraes, por meio de seu procurador (evento 112.14 dos autos); 5) Justificativas (defesa escrita) e documentação apresentadas pelo Prefeito Municipal Luís Gustavo Mendes Moraes, por meio de sua procuradora (evento 68 dos autos); 6) Proposta de aprovação das Contas (ATJ/PFE/MPC/SDG) (evento nº 185 dos autos); 7) Por meio do voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, a e. 2ª Câmara, em sessão de 09 de setembro de 2025, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023 - relatório e voto de decisão (eventos nº 218 e 219 dos autos). Eis, em síntese, o necessário. II- VOTO DO RELATOR Ao analisar os autos do processo TC-004440.989.23-4, bem como os seus anexos, e ainda, o processo dependente apensado aos autos principais, referente às contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023, apresentadas pelo prefeito Luís Gustavo Mendes Moraes, verificamos que a Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, em Sessão de 09 de setembro de 2025, por meio do voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, emitiram parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, com determinação e recomendação. Assim, com base na decisão proferida pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São, este Relator opina pela elaboração de Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-004440.989.23-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026. Cleber Biondi Relator PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP, RELATIVO ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023, PROCESSO TC004440.989.23-4 Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou pela elaboração de Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC004440.989.23-4, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2023. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026. Joaquim Ferreira Filho Presidente Cleber Biondi Relator Alessandro Rogério Alves Prado Revisor