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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do vereador Homero Marques
Filho, que dispõe sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for
incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/03/2026 sob nº 284/2026, e lido no
expediente da 24ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do Projeto de Lei ao
Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do vereador Homero Marques Filho, que dispõe
sobre a garantia dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de
serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas
sensibilidades sensoriais, e dá outras providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, acompanham o voto do Relator Antonio Rafael
Pepece Junior, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei nº 25/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 31 de março de 2026.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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