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materia nº 28/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutógrafo nº 28/2026 referente ao PL_12/2026
native_id17695

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 28/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos 
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
e outras condições com hipersensibilidade auditiva, nos 
espaços públicos do Município de Palmital, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de abafadores de ruídos em 
ambientes públicos do Município de Palmital, visando garantir acessibilidade sensorial, inclusão social, 
dignidade e qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições 
caracterizadas por hipersensibilidade auditiva.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Hipersensibilidade auditiva ou sensibilidade sonora: condição em que a pessoa 
apresenta reações adversas a ruídos, mesmo de intensidade moderada, capazes de provocar desconforto, 
sobrecarga sensorial, crises de ansiedade, estresse ou prejuízo no acesso a serviços essenciais;
II – Abafadores de ruídos: equipamentos de proteção auditiva destinados a reduzir 
estímulos sonoros do ambiente, sem prejuízo à segurança do usuário.
Art. 3º O Poder Executivo disponibilizará abafadores de ruídos em:
I – Hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos públicos municipais de 
atendimento;
II – Repartições públicas municipais com atendimento direto ao público.
§ 1º A medida aplica-se a todo o território do Município de Palmital.
§ 2º O Município poderá recomendar, mediante cooperação institucional, que 
órgãos estaduais e federais instalados em Palmital também adotem medidas semelhantes, respeitada sua 
autonomia administrativa.
Art. 4º A implementação da presente Lei observará a disponibilidade orçamentária 
e financeira do Município, podendo ser realizada de forma gradativa.
Autógrafo nº 28/2026
Protocolo 410 Envio em 09/04/2026 13:25:16
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 28/2026 Protocolo 410 Envio em 09/04/2026 13:25:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17695/17695_original.pdf
§ 1º O Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com 
entidades privadas, organizações da sociedade civil e instituições especializadas para viabilizar a aquisição, 
manutenção e disponibilização dos equipamentos.
§ 2º A execução orçamentária observará dotações próprias da Lei Orçamentária 
Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais deverão promover capacitação e orientação 
dos servidores que atuam no atendimento ao público, para adequada utilização, higienização, guarda e 
oferta dos abafadores de ruídos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias 
a contar de sua publicação, definindo critérios técnicos de aquisição, manutenção, higienização, padrões de 
qualidade e formas de acesso dos usuários aos equipamentos.
Art. 7º A presente Lei será interpretada e aplicada em consonância com:
I – Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência –
LBI);
II – Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Parágrafo único. As disposições desta Lei complementam a legislação supracitada, 
não excluindo outros direitos garantidos às pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de abril de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 28/2026 Protocolo 410 Envio em 09/04/2026 13:25:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17695/17695_original.pdf
Autógrafo nº 28/2026 Protocolo 410 Envio em 09/04/2026 13:25:16
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17695/17695_original.pdf

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