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materia nº 32/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutógrafo nº 32/2026 referente ao PL_21/2026
native_id17699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 32/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.

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Projeto de Lei Ordinária nº 21/2026
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS 
EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
PALMITAL, DESTINADOS AO ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E 
BEM-ESTAR DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES SENSORIAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital, a política pública de implantação 
de Espaços Sensoriais em praças e parques públicos, com a finalidade de promover acessibilidade, 
acolhimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais indivíduos com 
disfunções sensoriais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Sensorial o ambiente planejado e equipado 
para proporcionar estímulos sensoriais controlados — ou redução deles — contribuindo para o equilíbrio 
emocional, o desenvolvimento sensorial e a permanência segura de pessoas com TEA em espaços públicos.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados e equipados para 
atender às seguintes diretrizes:
I – segurança: todos os equipamentos e estruturas devem ser seguros, confeccionados com 
materiais atóxicos, superfícies macias para absorção de impacto e ausência de quinas ou elementos 
pontiagudos;
II – estimulação sensorial: devem ser incluídos elementos que estimulem diferentes sentidos, 
como: a) tato: texturas diversas, caixas de areia, jardins táteis; b) visão: cores suaves, iluminação controlada 
e elementos visuais que se movam com o vento; c) audição: fontes de água, sinos de vento e instrumentos 
musicais de baixa intensidade sonora; d) olfato: plantas aromáticas e flores; e) propriocepção e sistema 
vestibular: balanços, redes, trampolins e equipamentos que favoreçam o movimento e o equilíbrio.
Autógrafo nº 32/2026
Protocolo 414 Envio em 09/04/2026 13:25:32
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 32/2026 Protocolo 414 Envio em 09/04/2026 13:25:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17699/17699_original.pdf
III – acessibilidade: o espaço deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo aquelas com 
mobilidade reduzida, observando-se as normas da ABNT NBR 9050; IV – inclusão: o projeto deve 
promover a interação entre pessoas com e sem deficiência, evitando o isolamento e estimulando a 
convivência comunitária.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais será realizada de forma gradual, priorizando: 
I – praças e parques de maior circulação de pessoas; 
II – regiões que concentrem maior demanda de atendimento e apoio a pessoas com TEA; 
III – locais indicados por estudos técnicos ou por associações e entidades representativas do 
autismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, 
associações de apoio ao TEA, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas para 
elaboração de projetos técnicos, manutenção dos espaços e realização de capacitações.
Art. 6º A implantação dos Espaços Sensoriais deverá seguir normas de acessibilidade, critérios 
de segurança, recomendações de especialistas em neurodesenvolvimento, uso de materiais sustentáveis 
sempre que possível e participação da comunidade.
Art. 7º Fica instituído o Programa Municipal de Praças e Parques Inclusivos, destinado à 
criação e manutenção contínua de espaços acessíveis e sensoriais no Município de Palmital.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de abril de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 32/2026 Protocolo 414 Envio em 09/04/2026 13:25:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17699/17699_original.pdf
Autógrafo nº 32/2026 Protocolo 414 Envio em 09/04/2026 13:25:32
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17699/17699_original.pdf

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