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materia nº 34/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutógrafo nº 34/2026 referente ao PL_28/2026
native_id17701

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-04-09 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 34/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 25ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Revoga a Lei Municipal nº 962, de 19 de fevereiro de 1974, 
que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de 
abastecimento e atividades correlatas no Município de 
Palmital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 962, de 
19 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de postos de abastecimento 
de combustíveis e atividades correlatas no Município de Palmital.
Art. 2º A instalação e funcionamento de postos de combustíveis 
e atividades correlatas no Município observarão:
I – as normas de uso e ocupação do solo estabelecidas no Plano 
Diretor Municipal e legislação urbanística correlata;
II – as normas ambientais e de licenciamento expedidas pelos 
órgãos competentes;
III – as normas técnicas de segurança estabelecidas pelos órgãos 
reguladores federais, estaduais e municipais.
Art. 3º A instalação de empreendimentos destinados ao 
comércio de combustíveis e derivados ficará condicionada à obtenção das licenças e autorizações 
exigidas pelos órgãos competentes, em especial:
I – Agência Nacional do Petróleo – ANP;
II – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
III – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
IV – demais órgãos de fiscalização e controle competentes.
Autógrafo nº 34/2026
Protocolo 416 Envio em 09/04/2026 13:25:39
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 34/2026 Protocolo 416 Envio em 09/04/2026 13:25:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17701/17701_original.pdf
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de abril de 
2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 34/2026 Protocolo 416 Envio em 09/04/2026 13:25:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17701/17701_original.pdf
Autógrafo nº 34/2026 Protocolo 416 Envio em 09/04/2026 13:25:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17701/17701_original.pdf

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