Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia
nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital.
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Palmital, a garantia de nutrição
adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em
conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana).
Art. 2º Para os fins desta Lei, a nutrição adequada e a terapia nutricional
compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional com formação em nutrição
devidamente habilitado, com especialidade e experiência comprovada na área, observados os
protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.
Art. 3º São objetivos desta Lei, dentre outros:
I - promover a conscientização sobre a importância da nutrição adequada e da
terapia nutricional para pessoas com TEA;
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde da rede municipal para o
atendimento nutricional específico de pessoas com TEA;
III - sejam fomentadas pelo Poder Público a realização de parcerias com
associações, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e programas
voltados à nutrição e terapia nutricional para pessoas com TEA;
IV - divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA à nutrição
adequada e terapia nutricional, bem como sobre os serviços disponíveis no município.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026
Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei assegura nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Palmital, atendendo ao art. 3º, III, 'c', da Lei Federal
nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece o TEA como deficiência para fins de proteção
integral. Muitas famílias enfrentam barreiras no acesso a atendimentos nutricionais
especializados, essenciais para melhorar a qualidade de vida, reduzir comorbidades
gastrointestinais comuns no TEA e promover desenvolvimento saudável.
Principais benefícios:
• Conscientização e capacitação: Promove educação sobre nutrição específica (Art. 3º, I e
II) e treina profissionais da rede municipal.
• Parcerias e divulgação: Fomenta colaborações com instituições para estudos e
programas (Art. 3º, III), além de informar direitos e serviços disponíveis (Art. 3º, IV).
• Atendimento qualificado: Garante ações por nutricionistas especializados, com
protocolos clínicos (Art. 2º), sem ônus extra ao orçamento inicial (Art. 4º).
Essa medida reforça a política nacional de inclusão, otimizando recursos
públicos e atendendo vulneráveis, com implementação imediata e flexível.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf