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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital.
native_id17737

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-05-06 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 42/2026 encaminhado ao Executivo
2026-05-04 Proposição aprovada Unanimidade.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-29 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade entre os presentes.
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Unanime.
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade entre os presentes.
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-23 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-04-22 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-04-22 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 26ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:07:01.079060-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia 
nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital.
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Palmital, a garantia de nutrição 
adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em 
conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de 
dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana).
Art. 2º Para os fins desta Lei, a nutrição adequada e a terapia nutricional 
compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional com formação em nutrição 
devidamente habilitado, com especialidade e experiência comprovada na área, observados os 
protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.
Art. 3º São objetivos desta Lei, dentre outros: 
I - promover a conscientização sobre a importância da nutrição adequada e da 
terapia nutricional para pessoas com TEA; 
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde da rede municipal para o 
atendimento nutricional específico de pessoas com TEA; 
III - sejam fomentadas pelo Poder Público a realização de parcerias com 
associações, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e programas 
voltados à nutrição e terapia nutricional para pessoas com TEA; 
IV - divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA à nutrição 
adequada e terapia nutricional, bem como sobre os serviços disponíveis no município.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026
Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei assegura nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Palmital, atendendo ao art. 3º, III, 'c', da Lei Federal 
nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece o TEA como deficiência para fins de proteção 
integral. Muitas famílias enfrentam barreiras no acesso a atendimentos nutricionais 
especializados, essenciais para melhorar a qualidade de vida, reduzir comorbidades 
gastrointestinais comuns no TEA e promover desenvolvimento saudável.
Principais benefícios:
• Conscientização e capacitação: Promove educação sobre nutrição específica (Art. 3º, I e 
II) e treina profissionais da rede municipal.
• Parcerias e divulgação: Fomenta colaborações com instituições para estudos e 
programas (Art. 3º, III), além de informar direitos e serviços disponíveis (Art. 3º, IV).
• Atendimento qualificado: Garante ações por nutricionistas especializados, com 
protocolos clínicos (Art. 2º), sem ônus extra ao orçamento inicial (Art. 4º).
Essa medida reforça a política nacional de inclusão, otimizando recursos 
públicos e atendendo vulneráveis, com implementação imediata e flexível.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026 Protocolo 460 Envio em 17/04/2026 08:56:24
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17737/17737_original.pdf

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