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Institui o Programa Municipal de Inclusão Musical para
Crianças e Adolescentes com Deficiência.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Musical, destinado a
crianças e adolescentes com deficiência, no âmbito do Município de Palmital/SP.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – promover o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional por meio da
música;
II – incentivar a inclusão social e cultural das crianças e adolescentes com
deficiência;
III – oferecer atividades musicais adaptadas, respeitando as especificidades de
cada deficiência;
IV – estimular o convívio comunitário e a valorização das potencialidades
individuais.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, por
meio de seus órgãos competentes, admitida a celebração de parcerias com escolas, universidades,
organizações da sociedade civil e instituições privadas.
Art. 4º As atividades poderão incluir:
I – oficinas de musicalização, canto, instrumentos e percussão adaptada;
II – apresentações culturais inclusivas em eventos municipais.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026
Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
Art. 5º A participação no Programa será assegurada a crianças e adolescentes com
deficiência, observados os critérios de inclusão e seleção que serão definidos em regulamento pelo
Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e
privadas, bem como captar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares, para a
execução do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, estabelecendo normas complementares para sua aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
JUSTIFICATIVA
A música é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento, a socialização e
a autoestima das crianças.
O programa busca oferecer oficinas de música, canto, instrumentos adaptados
e apresentações culturais, sempre com foco na inclusão e no respeito às necessidades de cada
participante.
A iniciativa contribui para que todas as crianças e adolescentes com deficiência
tenham acesso à cultura, possam se expressar, se desenvolver e se integrar à comunidade,
tornando nossa cidade mais inclusiva e solidária.
A aprovação deste Projeto representa um passo importante para promover a
inclusão, a cidadania e a valorização de cada criança e adolescente em nossa cidade.
Esperamos, portanto, a aprovação desta matéria
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
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