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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Musical para Crianças e Adolescentes com Deficiência.
native_id17740

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 47/2026 encaminhado ao Executivo.
2026-05-19 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 28ª Sessão Ordinária.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Unanime.
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade entre os presentes.
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-23 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-04-22 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-04-22 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 26ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:14:27.807295-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Institui o Programa Municipal de Inclusão Musical para 
Crianças e Adolescentes com Deficiência.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Musical, destinado a 
crianças e adolescentes com deficiência, no âmbito do Município de Palmital/SP. 
Art. 2º O Programa terá como objetivos: 
I – promover o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional por meio da 
música; 
II – incentivar a inclusão social e cultural das crianças e adolescentes com 
deficiência; 
III – oferecer atividades musicais adaptadas, respeitando as especificidades de 
cada deficiência; 
IV – estimular o convívio comunitário e a valorização das potencialidades 
individuais. 
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, por 
meio de seus órgãos competentes, admitida a celebração de parcerias com escolas, universidades, 
organizações da sociedade civil e instituições privadas.
Art. 4º As atividades poderão incluir: 
I – oficinas de musicalização, canto, instrumentos e percussão adaptada; 
II – apresentações culturais inclusivas em eventos municipais.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026
Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
Art. 5º A participação no Programa será assegurada a crianças e adolescentes com 
deficiência, observados os critérios de inclusão e seleção que serão definidos em regulamento pelo 
Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e 
privadas, bem como captar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares, para a 
execução do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, estabelecendo normas complementares para sua aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
JUSTIFICATIVA
A música é uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento, a socialização e 
a autoestima das crianças. 
O programa busca oferecer oficinas de música, canto, instrumentos adaptados 
e apresentações culturais, sempre com foco na inclusão e no respeito às necessidades de cada 
participante. 
A iniciativa contribui para que todas as crianças e adolescentes com deficiência 
tenham acesso à cultura, possam se expressar, se desenvolver e se integrar à comunidade, 
tornando nossa cidade mais inclusiva e solidária. 
A aprovação deste Projeto representa um passo importante para promover a 
inclusão, a cidadania e a valorização de cada criança e adolescente em nossa cidade. 
Esperamos, portanto, a aprovação desta matéria
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026 Protocolo 463 Envio em 17/04/2026 08:55:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17740/17740_original.pdf

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