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Autoriza a Prefeitura de Palmital a firmar
convênio, contrato, termo de parceria ou
instrumento formal congênere com as
entidades do terceiro setor, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
autorizado a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere com
as entidades do terceiro setor para repasse de recursos públicos financeiros, incluindo os
decorrentes de emendas parlamentares, recebidas das esferas Federal e Estadual, cuja
beneficiária seja a Entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de
abril de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 38/2026
Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17751/17751_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo precípuo a solicitação de autorização
para que o Executivo possa celebrar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal
congênere com as entidades do terceiro setor para repasse de recursos públicos financeiros,
incluindo os decorrentes de Emendas Parlamentares recebidas do Legislativo Municipal,
Estadual ou Federal.
Tal medida se faz necessário tendo em vista a nova sistemática a ser observado
na tramitação das emendas parlamentares, em razão da auditoria externa que será exercida pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Fase V do Sistema Audesp, bem como pelas
regras impostas pelo STF, cujo relator é o Ministro Flávio Dino.
Desta forma, a proposta visa dar maior celeridade aos possíveis repasses a
serem recebidos, não havendo a necessidade de cada recebimento um novo projeto de lei para
conformidade às regras.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do Projeto, com a
maior brevidade possível, tendo em vista sua natureza.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a oportunidade para
externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17751/17751_original.pdf
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