br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza a Prefeitura de Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere com as entidades do terceiro setor, e dá outras providências.
native_id17751

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Pedido de Vista Vereador Baiano Caminhoneiro pediu vista pelo prazo de 10 dias, que foi aprovado por unanimidade.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-12 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-04-29 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade entre os presentes.
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Unanime.
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Por unanimidade entre os presentes.
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-24 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-04-23 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-04-22 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-04-22 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 26ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Autoriza a Prefeitura de Palmital a firmar 
convênio, contrato, termo de parceria ou 
instrumento formal congênere com as 
entidades do terceiro setor, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, 
autorizado a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere com 
as entidades do terceiro setor para repasse de recursos públicos financeiros, incluindo os 
decorrentes de emendas parlamentares, recebidas das esferas Federal e Estadual, cuja
beneficiária seja a Entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de 
abril de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026
Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17751/17751_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo precípuo a solicitação de autorização 
para que o Executivo possa celebrar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal 
congênere com as entidades do terceiro setor para repasse de recursos públicos financeiros, 
incluindo os decorrentes de Emendas Parlamentares recebidas do Legislativo Municipal, 
Estadual ou Federal.
Tal medida se faz necessário tendo em vista a nova sistemática a ser observado 
na tramitação das emendas parlamentares, em razão da auditoria externa que será exercida pelo 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Fase V do Sistema Audesp, bem como pelas 
regras impostas pelo STF, cujo relator é o Ministro Flávio Dino.
Desta forma, a proposta visa dar maior celeridade aos possíveis repasses a 
serem recebidos, não havendo a necessidade de cada recebimento um novo projeto de lei para 
conformidade às regras. 
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do Projeto, com a 
maior brevidade possível, tendo em vista sua natureza. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a oportunidade para 
externar votos de elevada estima e consideração. 
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 38/2026 Protocolo 474 Envio em 22/04/2026 13:50:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17751/17751_original.pdf

open original →