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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui as Sessões Azuis no Anfiteatro do Centro Cultural de Palmital-SP, adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
native_id17755

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-05-12 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-05-12 Pedido de Vista Vista para melhores estudos.
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-05 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-04-27 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 27ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Institui as Sessões Azuis no Anfiteatro do 
Centro Cultural de Palmital-SP, adaptadas 
para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam instituídas no Município de Palmital-SP as Sessões Azuis, a serem 
realizadas no anfiteatro do Centro Cultural, destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e suas famílias. 
Art. 2º As Sessões Azuis consistem em exibições culturais adaptadas, com o 
objetivo de promover inclusão, acessibilidade e bem-estar às pessoas com TEA. 
Art. 3º Durante as Sessões Azuis, deverão ser adotadas as seguintes adaptações: 
I – redução do volume sonoro; 
II – iluminação parcial do ambiente; 
III – liberdade para circulação dentro do espaço; 
IV – ambiente acolhedor e menos sensorialmente agressivo; 
V – permissão para entrada e saída durante a sessão. 
Art. 4º As Sessões Azuis deverão ocorrer, preferencialmente: 
I – em datas previamente divulgadas; 
II – em horários acessíveis às famílias; 
III – com periodicidade mínima definida pelo Poder Executivo. 
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026
Protocolo 478 Envio em 27/04/2026 09:57:03
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026 Protocolo 478 Envio em 27/04/2026 09:57:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17755/17755_original.pdf
Art. 5º O Município poderá promover: 
I – parcerias com instituições voltadas ao TEA; 
II – ações educativas sobre inclusão; 
III – campanhas de conscientização; 
IV – participação de profissionais especializados. 
Art. 6º As sessões poderão ser gratuitas ou com valores reduzidos, garantindo 
amplo acesso às famílias. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de abril de 2026. 
(assinado digitalmente) 
HOMERO MARQUES FILHO 
(Homerinho) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026 Protocolo 478 Envio em 27/04/2026 09:57:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17755/17755_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir as chamadas “Sessões Azuis” no anfiteatro 
do Centro Cultural de Palmital-SP, com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no acesso à cultura e ao lazer. 
Pessoas com TEA frequentemente apresentam sensibilidade sensorial, o que 
pode dificultar sua participação em ambientes tradicionais, como cinemas, teatros e 
apresentações culturais. As Sessões Azuis são uma iniciativa já adotada em diversas cidades do 
Brasil, proporcionando um ambiente adaptado, acolhedor e respeitoso. 
A proposta busca garantir que essas pessoas e suas famílias tenham acesso digno 
à cultura, promovendo inclusão social, respeito às diferenças e qualidade de vida. 
Além disso, o projeto fortalece o compromisso do Município com políticas 
públicas inclusivas, alinhadas às diretrizes de acessibilidade e aos direitos das pessoas com 
deficiência. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste importante Projeto de Lei. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 24 de abril de 2026. 
(assinado digitalmente) 
HOMERO MARQUES FILHO 
(Homerinho) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026 Protocolo 478 Envio em 27/04/2026 09:57:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17755/17755_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026 Protocolo 478 Envio em 27/04/2026 09:57:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17755/17755_original.pdf

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