Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025
Autoria: Cleber Biondi
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Palmital a tradicional Festa de Santos Reis,
realizada anualmente na comunidade da Água Nova, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Palmital a
tradicional Festa de Santos Reis, manifestação popular e religiosa que se realiza anualmente na
comunidade da Água Nova, com a participação de grupos de foliões, devotos e moradores locais.
Art. 2º A Festa de Santos Reis constitui importante expressão da identidade, fé e memória
coletiva do povo palmitalense, sendo símbolo da religiosidade, da cultura popular e da transmissão
das tradições que fortalecem os laços comunitários e a história do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, a Festa de Santos Reis é considerada manifestação
cultural popular de relevante interesse público, expressando a identidade histórica, social, econômica,
educativa e turística do povo palmitalense, devendo ser preservada e incentivada pelo Poder Público.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, adotar
as medidas administrativas, culturais, técnicas e financeiras necessárias à preservação, valorização e
promoção da Festa de Santos Reis, podendo, entre outras ações:
– Disponibilizar infraestrutura, materiais e servidores para apoio à montagem, segurança,
transporte, limpeza, divulgação e demais atividades correlatas;
– Fomentar a participação de escolas, associações, igrejas, entidades comunitárias e
demais organizações da sociedade civil;
– Celebrar parcerias com artistas, produtores culturais, comerciantes e empreendedores
locais;
– Buscar recursos em esferas estadual e federal, bem como junto à iniciativa privada para
ampliação e fortalecimento da festividade.
Autógrafo nº 35/2026
Protocolo 480 Envio em 27/04/2026 10:50:57
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 35/2026 Protocolo 480 Envio em 27/04/2026 10:50:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17757/17757_original.pdf
Art. 5º A Festa de Santos Reis já incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Palmital, deverá constar nas programações culturais e turísticas anuais incentivadas pela
Administração Municipal.
Art. 6º O reconhecimento conferido por esta Lei tem como objetivo preservar e difundir
o patrimônio cultural, religioso e histórico das comunidades rurais de Palmital, homenageando
especialmente os foliões, músicos, rezadores, festeiros e devotos que, com fé e alegria, mantêm viva
a tradição centenária dos Santos Reis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 35/2026 Protocolo 480 Envio em 27/04/2026 10:50:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17757/17757_original.pdf
Autógrafo nº 35/2026 Protocolo 480 Envio em 27/04/2026 10:50:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17757/17757_original.pdf