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materia nº 37/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutógrafo nº 37/2026 referente ao PL_25/2026
native_id17759

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-04-27 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 37/2026 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026
Autoria: Homero Marques Filho
Dispões sobre a garantia dos estudantes com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o 
direito de serem dispensados do uso do 
uniforme escolar quando este for 
incompatível com suas sensibilidades 
sensoriais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica garantido aos estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal ou privada de ensino do Município de 
Palmital/SP o direito de serem dispensados do uso obrigatório do uniforme escolar quando este se 
mostrar incompatível com suas sensibilidades sensoriais.
Art. 2º A dispensa mencionada no artigo anterior poderá ser concedida mediante 
apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a 
condição e a necessidade de adaptação. 
Art. 3º A dispensa do uso do uniforme escolar não poderá acarretar qualquer forma de 
discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, permanência e participação do aluno nas 
atividades escolares.
Art. 4º As instituições de ensino deverão adotar medidas de conscientização e 
formação para seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos 
estudantes com TEA.
Art. 5º Esta Lei tem por objetivo:
Autógrafo nº 37/2026
Protocolo 482 Envio em 27/04/2026 10:51:06
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 37/2026 Protocolo 482 Envio em 27/04/2026 10:51:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17759/17759_original.pdf
I. assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do 
Espectro Autista;
II. ambiente escolar;
III. promover a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar
IV. garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições 
adequadas às suas necessidades individuais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de abril de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 37/2026 Protocolo 482 Envio em 27/04/2026 10:51:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17759/17759_original.pdf
Autógrafo nº 37/2026 Protocolo 482 Envio em 27/04/2026 10:51:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17759/17759_original.pdf

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