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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Executivo, que
autoriza a Prefeitura de Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou
instrumento formal congênere com as entidades do terceiro setor, e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/04/2026 sob nº 474/2026, e lido no
expediente da 26ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 38/2026
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura de
Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere
com as entidades do terceiro setor, e dá outras providências.
O revisor da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanha o voto do
Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade
da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 38/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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