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materia nº 52/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPL 38-2026
native_id17779

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Pedido de Vista Vereador Baiano Caminhoneiro pediu vista pelo prazo de 10 dias, que foi aprovado por unanimidade.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-28 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Executivo, que 
autoriza a Prefeitura de Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou 
instrumento formal congênere com as entidades do terceiro setor, e dá outras 
providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/04/2026 sob nº 474/2026, e lido no 
expediente da 26ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética 
e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de 
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que disciplinam 
o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 38/2026
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura de 
Palmital a firmar convênio, contrato, termo de parceria ou instrumento formal congênere 
com as entidades do terceiro setor, e dá outras providências.
O revisor da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanha o voto do 
Relator, Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade 
da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 38/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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