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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a “Semana Católica” no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências.
native_id17797

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-05-12 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-06 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-05 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-04 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-04-30 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 27ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Institui a “Semana Católica” no Calendário Oficial de 
Eventos do Município e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana 
Católica, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro em comemoração ao 
Padroeiro da Diocese de Assis - São Francisco de Assis.
Art. 2º – A Semana Católica terá como objetivo:
I – Promover atividades religiosas, culturais e sociais que valorizem a fé, a história 
e as tradições locais;
II – Incentivar a integração entre comunidades, paróquias, escolas e entidades;
III – Estimular o turismo religioso e no município;
IV – Fomentar ações de solidariedade e cidadania.
Art. 3º – Durante a Semana Católica poderão ser realizadas:
I – Missas, procissões, encontros e palestras de cunho religioso;
II – Apresentações musicais, teatrais e exposições artísticas;
III – Feiras, festas e eventos gastronômicos;
IV – Campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e outros itens para fins 
sociais.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições religiosas, 
culturais, educacionais e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas 
nesta Lei.
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026
Protocolo 524 Envio em 30/04/2026 13:40:33
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires e outros.
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 Protocolo 524 Envio em 30/04/2026 13:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17797/17797_original.pdf
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e ou através da destinação de 
emendas impositivas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE JUNIOR
(Prof. Antonio Pepece)
Vereador
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 Protocolo 524 Envio em 30/04/2026 13:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17797/17797_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, 
A criação da Semana Católica visa reconhecer e valorizar a importância da fé católica 
e das manifestações culturais que fazem parte da identidade histórica do município.
Além de fortalecer os laços comunitários, o evento contribuirá para a preservação de 
tradições, o incentivo ao turismo e a promoção de ações sociais que beneficiem a população mais 
vulnerável.
A escolha da última semana de outubro se justifica por coincidir com datas 
significativas para a comunidade católica e ainda, por ser comemorado o Dia do Padroeiro da Diocese 
de Assis, São Francisco de Assis, diocese a qual pertence Palmital, permitindo a organização de 
atividades que unam espiritualidade, arte, cultura e solidariedade.
Assim, este Projeto de Lei busca não apenas celebrar a fé, mas também fomentar a 
cultura, a economia local e o espírito de união entre os cidadãos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de abril de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
(Assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE JUNIOR
(Prof. Antonio Pepece)
Vereador
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 Protocolo 524 Envio em 30/04/2026 13:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17797/17797_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026 Protocolo 524 Envio em 30/04/2026 13:40:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17797/17797_original.pdf

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