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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id17812

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-26 Em tramitação regimental Aguardando emissão de parecer.
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-19 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-05-05 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 28ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar o pagamento retroativo de 
vantagens funcionais aos servidores 
públicos municipais, nos termos do art. 8º-A 
da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 
de 2020, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 
2026, e dá outras providências. 
 Art. 1º Fica o Município de Palmital autorizado a promover o pagamento 
retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, previstos em Lei 
Municipal, referentes a quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos 
equivalentes de natureza funcional ou remuneratória. 
 Art. 2º Os pagamentos de que trata esta Lei referem-se exclusivamente ao 
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em conformidade 
com o disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela 
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. 
 Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se a todas as classes e carreiras de 
servidores públicos municipais vinculados aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, 
bem como ao Poder Legislativo Municipal, que tenham sido alcançados pelas restrições previstas 
na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. 
 Art. 4º O pagamento das diferenças remuneratórias previstas nesta Lei deverá ser 
efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da constatação do débito em favor do 
servidor, acrescido dos respectivos reflexos legais sobre férias, décimo terceiro salário, 
gratificações e contribuições previdenciárias. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026
Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17812/17812_original.pdf
 Art. 6º Esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 4 de maio de 2026. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17812/17812_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
 Nobres Pares, 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a legislação municipal de 
Palmital ao novo regramento federal que disciplina a contagem de tempo de serviço dos 
servidores públicos para fins de concessão de vantagens funcionais. 
 A edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, impôs 
severas restrições aos entes federativos, dentre as quais a suspensão da contagem do tempo de 
serviço para fins de aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, 
licenças-prêmio e mecanismos equivalentes, no período compreendido entre 28 de maio de 
2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme disposto no inciso IX do artigo 8º da referida norma. 
 Tal vedação produziu impactos diretos sobre os direitos funcionais dos servidores 
públicos municipais, impedindo o cômputo do período para fins de aquisição e pagamento das 
vantagens legalmente previstas nas carreiras do funcionalismo. 
 Ocorre que a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, revogou 
expressamente a mencionada restrição, restabelecendo a contagem do tempo de serviço 
relativo ao período anteriormente congelado e autorizando, ainda, a realização dos pagamentos 
retroativos correspondentes às vantagens funcionais afetadas, desde que observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira do respectivo ente federativo. 
 Diante desse novo cenário jurídico, torna-se necessária a edição de norma 
municipal específica que permita ao Município de Palmital reconhecer, para todos os efeitos 
legais, o tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, 
assegurando aos servidores públicos municipais o direito à contagem desse período para fins de 
aquisição de vantagens e benefícios funcionais, bem como viabilizando o pagamento dos valores 
retroativos eventualmente devidos, nos limites da legislação orçamentária vigente. 
 Registre-se, por oportuno, que iniciativas legislativas com conteúdo semelhante 
vêm sendo discutidas e apresentadas em diversos entes federativos, inclusive no âmbito do 
Estado de São Paulo. Nesse sentido, tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de São 
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17812/17812_original.pdf
Paulo o Projeto de Lei nº 6/2026, de iniciativa parlamentar que autoriza o pagamento retroativo 
de vantagens funcionais aos servidores estaduais afetados pela suspensão da contagem do 
tempo de serviço durante a pandemia, evidenciando a tendência legislativa de recomposição dos 
direitos funcionais impactados pela legislação emergencial então vigente. Tal circunstância 
reforça a pertinência e a legitimidade da presente propositura no âmbito municipal. 
 O presente Projeto de Lei, portanto, visa conferir segurança jurídica, assegurar a 
observância da legislação federal em vigor e garantir a efetividade dos direitos dos servidores 
públicos municipais, respeitados os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da 
disponibilidade orçamentária do Município. 
 Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a presente propositura e 
contamos com os nobres pares para a sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 4 de maio de 2026. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17812/17812_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2026 Protocolo 541 Envio em 05/05/2026 08:30:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17812/17812_original.pdf

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