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materia nº 40/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutógrafo nº 40/2026 referente ao PL_14/2026.
native_id17817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 40/2026 encaminhado ao senhor Prefeito.
2026-05-04 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Ordinária.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da 27ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 14/2026
Autoria: Cleber Biondi
Dispõe sobre o fornecimento de aparelho de medir 
pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda 
no Município de Palmital, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica instituída a política de fornecimento gratuito de aparelhos de medir 
pressão digital de pulso aos hipertensos de baixa renda no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS), no município de Palmital/SP.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se hipertenso de baixa renda a pessoa 
diagnosticada com hipertensão arterial e que se enquadre nos critérios de renda familiar per 
capita estabelecidos pelo Governo Federal para programas sociais.
Art. 3º O fornecimento dos aparelhos de medir pressão digital de pulso será 
realizado mediante a apresentação de:
I - comprovante de diagnóstico de hipertensão arterial emitido por profissional de 
saúde habilitado, preferencialmente por médico cardiologista; 
II - comprovante de renda que ateste a condição de baixa renda do solicitante; 
III - documento de identificação válido.
Art. 4º Os aparelhos de medir pressão digital de pulso deverão atender aos padrões 
de qualidade e segurança estabelecidos pelos órgãos competentes, sendo obrigatória a 
homologação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Autógrafo nº 40/2026
Protocolo 546 Envio em 06/05/2026 16:37:03
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 40/2026 Protocolo 546 Envio em 06/05/2026 16:37:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17817/17817_original.pdf
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 
dias contados de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de maio de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 40/2026 Protocolo 546 Envio em 06/05/2026 16:37:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17817/17817_original.pdf
Autógrafo nº 40/2026 Protocolo 546 Envio em 06/05/2026 16:37:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17817/17817_original.pdf

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