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materia nº 42/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutógrafo nº 42/2026 referente ao _PL_32/2026.
native_id17819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição transformada em lei Norma promulgada e publicada.
2026-05-06 Autógrafo enviado para o Poder Executivo Autógrafo nº 42/2026 encaminhado ao Executivo

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 32/2026
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Dispõe sobre a garantia de nutrição adequada e terapia 
nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) no âmbito do Município de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Palmital, a garantia de 
nutrição adequada e terapia nutricional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana).
Art. 2º Para os fins desta Lei, a nutrição adequada e a terapia nutricional 
compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional com formação 
em nutrição devidamente habilitado, com especialidade e experiência comprovada na área, 
observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade 
competente.
Art. 3º São objetivos desta Lei, dentre outros: 
I - promover a conscientização sobre a importância da nutrição adequada e 
da terapia nutricional para pessoas com TEA; 
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde da rede municipal para 
o atendimento nutricional específico de pessoas com TEA; 
III - sejam fomentadas pelo Poder Público a realização de parcerias com 
associações, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e 
programas voltados à nutrição e terapia nutricional para pessoas com TEA; 
Autógrafo nº 42/2026
Protocolo 548 Envio em 06/05/2026 16:37:13
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 42/2026 Protocolo 548 Envio em 06/05/2026 16:37:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17819/17819_original.pdf
IV - divulgar informações sobre os direitos das pessoas com TEA à nutrição 
adequada e terapia nutricional, bem como sobre os serviços disponíveis no município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de maio de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 42/2026 Protocolo 548 Envio em 06/05/2026 16:37:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17819/17819_original.pdf
Autógrafo nº 42/2026 Protocolo 548 Envio em 06/05/2026 16:37:13
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17819/17819_original.pdf

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