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Projeto de Lei Ordinária nº 36/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio
de 2007, que criou o Programa de Alimentação do
Servidor Público, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº
2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – o valor da verba alimentícia será de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório,
podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa
especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica
desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.192,
de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do Servidor
Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01/05/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de
maio de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 45/2026
Protocolo 551 Envio em 06/05/2026 16:37:27
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 45/2026 Protocolo 551 Envio em 06/05/2026 16:37:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17822/17822_original.pdf
Autógrafo nº 45/2026 Protocolo 551 Envio em 06/05/2026 16:37:27
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17822/17822_original.pdf
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