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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto Total nº 07/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto
de Lei nº 13/2026, de autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e
privadas no Município de Palmital.
O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em
30/04/2026, sob nº 525/2026, e lido no expediente da 27ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Veto ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação de
parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Manifesto-me pela regular tramitação Veto Total nº 07/2026, de autoria do Poder
Executivo, ao Projeto de Lei nº 13/2026, de modo que o Plenário desta Casa
Legislativa possa avaliar as razões apresentadas, ainda que estas já tenham sido
discutidas e deliberadas durante a tramitação do projeto de lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de maio de 2026.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Veto Total nº 07/2026, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 13/2026, de
autoria do vereador Luis Antonio de Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no
Município de Palmital.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanha o voto
do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou pela regular tramitação do
Veto Total nº 07/2026, ao Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de maio de 2026.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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