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Institui o Programa de Acessibilidade
Pedagógica e Material Escolar Adaptado na
Rede Municipal de Ensino de Palmital,
voltado a alunos com TEA, TDAH e
dificuldades de coordenação motora, e dá
outras providências.
Art. 1º Dispõe sobre a instituição do Programa de Acessibilidade Pedagógica e
Material Escolar Adaptado na Rede Municipal de Ensino de Palmital, voltado a alunos com TEA,
TDAH e dificuldades de coordenação motora.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se materiais escolares adaptados os
modelos exemplificativos constantes do anexo I, sem prejuízo de outros que venham a ser
recomendados por especialistas, assim descritos:
I – Cadernos com Pauta Ampliada: destinados a facilitar a organização espacial,
legibilidade e reduzir a fadiga visual e motora;
II – Lápis Jumbo Triangulares: destinados a proporcionar maior firmeza na pega
(preensão palmar) e auxiliar no desenvolvimento motor fino.
Art. 3º O fornecimento dos materiais previstos no Art. 2º será realizado mediante
solicitação da coordenação pedagógica da unidade escolar, fundamentada em diagnóstico
clínico, laudo médico ou avaliação da equipe de educação especial do município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo
critérios adicionais para a distribuição e acompanhamento pedagógico do uso desses materiais.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026
Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
ANEXO I
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta visa sanar uma barreira fundamental no processo de
alfabetização e letramento de nossas crianças. A inclusão escolar, garantida pela Constituição
Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), exige que o Poder Público ofereça não
apenas a vaga na escola, mas as condições reais de permanência e aprendizado.
Estudantes com autismo, TDAH ou dificuldades motoras muitas vezes sofrem com
o "cansaço da escrita" em materiais padronizados, o que gera desmotivação e atraso pedagógico.
O caderno de pauta ampliada e o lápis jumbo são recursos simples, mas com alto embasamento
ergonômico e pedagógico, que garantem autonomia e dignidade ao aluno.
Como Presidente desta Casa e representante do povo de Palmital, entendo que
este projeto é um passo essencial para modernizar nossa rede de ensino e oferecer um olhar
humanizado e técnico para quem mais precisa de apoio.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a presente propositura e
contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
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