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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa de Acessibilidade Pedagógica e Material Escolar Adaptado na Rede Municipal de Ensino de Palmital, voltado a alunos com TEA, TDAH e dificuldades de coordenação motora, e dá outras providências.
native_id17852

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer Favorável da Comissão Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2026-05-26 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-26 Em tramitação regimental Aguardando emissão de parecer.
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-19 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-05-15 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 28ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Institui o Programa de Acessibilidade 
Pedagógica e Material Escolar Adaptado na 
Rede Municipal de Ensino de Palmital,
voltado a alunos com TEA, TDAH e 
dificuldades de coordenação motora, e dá 
outras providências.
Art. 1º Dispõe sobre a instituição do Programa de Acessibilidade Pedagógica e 
Material Escolar Adaptado na Rede Municipal de Ensino de Palmital, voltado a alunos com TEA, 
TDAH e dificuldades de coordenação motora.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se materiais escolares adaptados os 
modelos exemplificativos constantes do anexo I, sem prejuízo de outros que venham a ser 
recomendados por especialistas, assim descritos:
I – Cadernos com Pauta Ampliada: destinados a facilitar a organização espacial, 
legibilidade e reduzir a fadiga visual e motora;
II – Lápis Jumbo Triangulares: destinados a proporcionar maior firmeza na pega 
(preensão palmar) e auxiliar no desenvolvimento motor fino.
Art. 3º O fornecimento dos materiais previstos no Art. 2º será realizado mediante 
solicitação da coordenação pedagógica da unidade escolar, fundamentada em diagnóstico 
clínico, laudo médico ou avaliação da equipe de educação especial do município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo 
critérios adicionais para a distribuição e acompanhamento pedagógico do uso desses materiais.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026
Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
ANEXO I
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposta visa sanar uma barreira fundamental no processo de 
alfabetização e letramento de nossas crianças. A inclusão escolar, garantida pela Constituição 
Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), exige que o Poder Público ofereça não 
apenas a vaga na escola, mas as condições reais de permanência e aprendizado.
Estudantes com autismo, TDAH ou dificuldades motoras muitas vezes sofrem com 
o "cansaço da escrita" em materiais padronizados, o que gera desmotivação e atraso pedagógico. 
O caderno de pauta ampliada e o lápis jumbo são recursos simples, mas com alto embasamento 
ergonômico e pedagógico, que garantem autonomia e dignidade ao aluno.
Como Presidente desta Casa e representante do povo de Palmital, entendo que 
este projeto é um passo essencial para modernizar nossa rede de ensino e oferecer um olhar 
humanizado e técnico para quem mais precisa de apoio.
Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a presente propositura e 
contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 42/2026 Protocolo 588 Envio em 15/05/2026 10:23:46
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17852/17852_original.pdf

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