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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a disponibilização de informações e da promoção de ações de conscientização sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres aos servidores municipais no âmbito da administração pública direta e indireta de Palmital-SP, e dá outras providências.
native_id17853

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-26 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-26 Em tramitação regimental Aguardando emissão de parecer.
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-19 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-05-15 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 28ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a disponibilização de informações e 
da promoção de ações de conscientização sobre 
vacinação, HPV e prevenção de cânceres aos 
servidores municipais no âmbito da administração 
pública direta e indireta de Palmital-SP, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica 
e Fundacional do Município de Palmital, bem como da Câmara Municipal, a disponibilização aos seus 
servidores de informações atualizadas sobre: 
I – Campanhas oficiais de vacinação; 
II – Prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV); 
III – Prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. 
Art. 2º A divulgação das informações mencionadas no Art. 1º deverá seguir as 
orientações e recomendações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, 
podendo ser realizada por meio de: 
I – Cartazes informativos em locais de grande circulação; 
II – Mensagens em contracheques (holerites) eletrônicos ou impressos; 
III – Publicações na intranet, site oficial ou redes sociais institucionais; 
IV – Palestras e ações afirmativas de conscientização durante o horário de expediente, 
preferencialmente nos meses alusivos às causas (como Outubro Rosa e Novembro Azul). 
Art. 3º Os órgãos públicos municipais deverão orientar seus servidores sobre o fluxo de 
acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento disponíveis na rede pública de saúde local. 
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026
Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
Art. 4º É dever do órgão público informar ao servidor sobre o direito ao afastamento 
legal para a realização de exames preventivos, conforme garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Palmital e pela legislação federal correlata, sem prejuízo de sua remuneração. 
Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, o órgão deverá assegurar que 
o servidor tenha conhecimento de que a ausência para exames preventivos de câncer, devidamente 
comprovada por atestado médico, é considerada falta justificada, nos termos da lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de maio de 2026. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
 Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Palmital, uma política permanente de informação, conscientização e incentivo à prevenção 
de doenças, especialmente aquelas relacionadas ao Papilomavírus Humano (HPV) e aos cânceres de 
mama, colo do útero e próstata. 
A proposta busca fortalecer a cultura da prevenção e do cuidado com a saúde entre os 
servidores públicos municipais, assegurando amplo acesso à informação e orientação sobre campanhas 
de vacinação, exames preventivos e direitos relacionados à saúde do trabalhador. 
A iniciativa acompanha o avanço promovido pela Lei Federal nº 15.377/2026, que 
ampliou mecanismos de conscientização e proteção à saúde dos trabalhadores. Embora a legislação 
federal tenha direcionamento voltado ao setor privado e às relações regidas pela Consolidação das Leis 
do Trabalho (CLT), entende-se que o Poder Público Municipal deve assegurar tratamento equivalente aos 
servidores públicos municipais, promovendo medidas de prevenção, informação e acesso aos serviços de 
saúde. 
É amplamente reconhecido que o diagnóstico precoce representa um dos principais 
instrumentos de combate aos diversos tipos de câncer, aumentando significativamente as chances de 
tratamento e recuperação dos pacientes, além de reduzir custos futuros ao sistema público de saúde e 
afastamentos prolongados do trabalho. 
No caso específico do HPV, trata-se de um vírus diretamente relacionado ao 
desenvolvimento de diversos tipos de câncer, especialmente o câncer de colo do útero, sendo a vacinação 
e a informação medidas fundamentais para sua prevenção. Da mesma forma, campanhas de 
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
conscientização sobre câncer de mama e próstata contribuem para ampliar a realização de exames 
preventivos e reduzir índices de mortalidade. 
Além do aspecto preventivo, o projeto também reforça o dever da Administração 
Pública de orientar os servidores quanto aos seus direitos legais, especialmente no tocante à possibilidade 
de afastamento para realização de exames preventivos, sem prejuízo remuneratório, mediante 
apresentação de comprovação médica, nos termos da legislação vigente. 
Importante destacar que a matéria não cria obrigação de natureza complexa ou onerosa 
ao Município, uma vez que as ações poderão ser implementadas por meios institucionais já existentes, 
como murais, canais digitais, intranet, redes sociais oficiais, campanhas internas e atividades educativas 
promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. 
Assim, a presente proposição alia prevenção, conscientização, valorização do servidor 
público e promoção da saúde coletiva, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais 
saudável, humano e comprometido com a qualidade de vida dos servidores municipais. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de maio de 2026. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf

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