Dispõe sobre a disponibilização de informações e
da promoção de ações de conscientização sobre
vacinação, HPV e prevenção de cânceres aos
servidores municipais no âmbito da administração
pública direta e indireta de Palmital-SP, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Município de Palmital, bem como da Câmara Municipal, a disponibilização aos seus
servidores de informações atualizadas sobre:
I – Campanhas oficiais de vacinação;
II – Prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV);
III – Prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Art. 2º A divulgação das informações mencionadas no Art. 1º deverá seguir as
orientações e recomendações técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde,
podendo ser realizada por meio de:
I – Cartazes informativos em locais de grande circulação;
II – Mensagens em contracheques (holerites) eletrônicos ou impressos;
III – Publicações na intranet, site oficial ou redes sociais institucionais;
IV – Palestras e ações afirmativas de conscientização durante o horário de expediente,
preferencialmente nos meses alusivos às causas (como Outubro Rosa e Novembro Azul).
Art. 3º Os órgãos públicos municipais deverão orientar seus servidores sobre o fluxo de
acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento disponíveis na rede pública de saúde local.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026
Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
Art. 4º É dever do órgão público informar ao servidor sobre o direito ao afastamento
legal para a realização de exames preventivos, conforme garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Palmital e pela legislação federal correlata, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, o órgão deverá assegurar que
o servidor tenha conhecimento de que a ausência para exames preventivos de câncer, devidamente
comprovada por atestado médico, é considerada falta justificada, nos termos da lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026 Protocolo 589 Envio em 15/05/2026 11:07:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Palmital, uma política permanente de informação, conscientização e incentivo à prevenção
de doenças, especialmente aquelas relacionadas ao Papilomavírus Humano (HPV) e aos cânceres de
mama, colo do útero e próstata.
A proposta busca fortalecer a cultura da prevenção e do cuidado com a saúde entre os
servidores públicos municipais, assegurando amplo acesso à informação e orientação sobre campanhas
de vacinação, exames preventivos e direitos relacionados à saúde do trabalhador.
A iniciativa acompanha o avanço promovido pela Lei Federal nº 15.377/2026, que
ampliou mecanismos de conscientização e proteção à saúde dos trabalhadores. Embora a legislação
federal tenha direcionamento voltado ao setor privado e às relações regidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), entende-se que o Poder Público Municipal deve assegurar tratamento equivalente aos
servidores públicos municipais, promovendo medidas de prevenção, informação e acesso aos serviços de
saúde.
É amplamente reconhecido que o diagnóstico precoce representa um dos principais
instrumentos de combate aos diversos tipos de câncer, aumentando significativamente as chances de
tratamento e recuperação dos pacientes, além de reduzir custos futuros ao sistema público de saúde e
afastamentos prolongados do trabalho.
No caso específico do HPV, trata-se de um vírus diretamente relacionado ao
desenvolvimento de diversos tipos de câncer, especialmente o câncer de colo do útero, sendo a vacinação
e a informação medidas fundamentais para sua prevenção. Da mesma forma, campanhas de
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
conscientização sobre câncer de mama e próstata contribuem para ampliar a realização de exames
preventivos e reduzir índices de mortalidade.
Além do aspecto preventivo, o projeto também reforça o dever da Administração
Pública de orientar os servidores quanto aos seus direitos legais, especialmente no tocante à possibilidade
de afastamento para realização de exames preventivos, sem prejuízo remuneratório, mediante
apresentação de comprovação médica, nos termos da legislação vigente.
Importante destacar que a matéria não cria obrigação de natureza complexa ou onerosa
ao Município, uma vez que as ações poderão ser implementadas por meios institucionais já existentes,
como murais, canais digitais, intranet, redes sociais oficiais, campanhas internas e atividades educativas
promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, a presente proposição alia prevenção, conscientização, valorização do servidor
público e promoção da saúde coletiva, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais
saudável, humano e comprometido com a qualidade de vida dos servidores municipais.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17853/17853_original.pdf