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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º e o § 2º, incisos I e II, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.660, de 16 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 2.698, de 01 de julho de 2015, e dá outras providências.
native_id17863

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer Favorável da Comissão Unanimidade.
2026-05-26 Em tramitação regimental Aguardando emissão de parecer.
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-20 Proposição encaminhada para as Comissões Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2026-05-19 Aguardando o envio para as Comissões Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2026-05-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2026-05-18 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 28ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º e o § 
2º, incisos I e II, do artigo 2º da Lei Municipal 
nº 2.660, de 16 de dezembro de 2014, alterada 
pela Lei Municipal nº 2.698, de 01 de julho de 
2015, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.660, de 16 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando 
a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares, inclusive integrantes da Polícia 
Ambiental e da Polícia Rodoviária, em atividades municipais delegadas.”
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.660, de 16 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de 
São Paulo, inclusive aqueles lotados na Polícia Ambiental e na Polícia Rodoviária, que 
exercerem atividade delegada no âmbito do Município, por força do convênio celebrado.”
Art. 3º O § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.660, de 
16 de dezembro de 2014, alterado pela Lei Municipal nº 2.698, de 01 de julho de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 2º Serão adotados os seguintes percentuais para a 
realização do pagamento:
I – 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da 
UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º 
Tenente e 2º Tenente;
II – 130% (cento e trinta por cento) do valor da UFESP 
para a hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e 
Soldado.”
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026
Protocolo 600 Envio em 18/05/2026 14:18:22
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026 Protocolo 600 Envio em 18/05/2026 14:18:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17863/17863_original.pdf
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da 
Lei Municipal nº 2.660, de 16 de dezembro de 2014, e da Lei Municipal nº 2.698, de 01 de julho 
de 2015. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de 
maio de 2026.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026 Protocolo 600 Envio em 18/05/2026 14:18:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17863/17863_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 2.660, de 16 de 
dezembro de 2014, posteriormente modificada pela Lei Municipal nº 2.698, de 01 de 
julho de 2015, diploma legal que autoriza o Município de Palmital a celebrar convênio 
com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para implantação da 
atividade delegada no âmbito municipal. 
A presente proposta tem por finalidade o aperfeiçoamento da 
legislação vigente, visando ampliar a atuação integrada das forças de segurança pública 
em benefício da coletividade palmitalense, bem como promover a adequada valorização 
dos profissionais envolvidos na execução das atividades delegadas. 
No que se refere à alteração dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 
2.660/2014, pretende-se explicitar a possibilidade de participação dos integrantes da 
Polícia Ambiental e da Polícia Rodoviária nas atividades municipais delegadas, 
considerando que tais corporações integram a Polícia Militar do Estado de São Paulo e 
desempenham relevante papel na preservação da ordem pública, fiscalização e proteção 
do interesse coletivo, podendo contribuir significativamente para o fortalecimento das 
ações de segurança pública desenvolvidas em âmbito municipal, mediante prévia 
formalização de convênio com o Estado.
A ampliação ora proposta permitirá ao Município contar com maior 
flexibilidade operacional na execução das atividades delegadas, adequando a atuação 
estatal às demandas locais e ampliando a capacidade de fiscalização e proteção da 
população. 
De igual modo, a alteração dos percentuais previstos no § 2º, incisos I 
e II, do artigo 2º da referida lei busca promover a atualização dos valores da Gratificação 
por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a assegurar remuneração compatível 
com a relevância, complexidade e responsabilidade inerentes às atividades 
extraordinárias desempenhadas pelos policiais militares no interesse da Administração 
Pública Municipal. 
A medida também representa importante instrumento de incentivo à 
adesão dos profissionais ao programa de atividade delegada, fortalecendo a parceria 
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026 Protocolo 600 Envio em 18/05/2026 14:18:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17863/17863_original.pdf
institucional entre Município e Estado e contribuindo para a ampliação das ações de 
segurança, fiscalização e preservação da ordem pública no território municipal. 
Ressalte-se que a presente proposição observa o interesse público, a 
conveniência administrativa e a necessidade de constante aprimoramento dos 
mecanismos de cooperação entre os entes públicos, objetivando a prestação de serviços 
mais eficientes e adequados à população.
Certos da aprovação do referido Projeto de Lei, antecipadamente 
agradecemos, reiterando na oportunidade protestos de estima e elevada consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
- PREFEITO MUNICIPAL -
Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026 Protocolo 600 Envio em 18/05/2026 14:18:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17863/17863_original.pdf

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