Dispõe sobre a garantia de acesso de crianças e
adolescentes a programas e ações de saúde
mental no âmbito do Município de Palmital/SP, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Palmital/SP, a Política
Municipal de Promoção, Proteção e Atenção à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com a
finalidade de assegurar acesso a programas, ações e serviços de saúde mental na rede pública
municipal.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – promover a saúde mental de crianças e adolescentes;
II – prevenir situações de sofrimento psíquico, automutilação, violência, uso
abusivo de substâncias psicoativas, ansiedade, depressão e demais transtornos emocionais;
III – ampliar o acesso ao acolhimento psicológico e psicossocial na rede
pública municipal;
IV – fortalecer a atuação integrada entre as áreas de saúde, educação e
assistência social;
V – promover ações de orientação e conscientização voltadas às famílias,
profissionais da rede pública e comunidade escolar;
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026
Protocolo 607 Envio em 22/05/2026 15:18:04
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026 Protocolo 607 Envio em 22/05/2026 15:18:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17870/17870_original.pdf
VI – estimular medidas de prevenção e identificação precoce de situações que
possam comprometer o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
Art. 3º A Política Municipal será desenvolvida por meio de ações integradas
entre os órgãos e serviços públicos municipais, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde
– SUS, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da legislação federal aplicável.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – promover campanhas educativas e de conscientização sobre saúde mental
infantojuvenil;
II – desenvolver ações de orientação nas unidades escolares da rede
municipal;
III – realizar encaminhamento e acompanhamento psicossocial de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade emocional;
IV – estimular a capacitação de profissionais da rede pública municipal para
identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico;
V – promover ações integradas com o Conselho Tutelar, unidades de saúde,
escolas e órgãos da assistência social;
VI – incentivar atividades de promoção do bem-estar emocional e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026 Protocolo 607 Envio em 22/05/2026 15:18:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 22 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2026 Protocolo 607 Envio em 22/05/2026 15:18:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores a presente proposição que tem
por objetivo instituir, no âmbito do Município de Palmital, a Política Municipal de Promoção, Proteção
e Atenção à Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, assegurando diretrizes locais voltadas ao
fortalecimento das ações de prevenção, acolhimento e acompanhamento psicossocial desse
público.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente – e na recente Lei nº 15.413/2026,
que acrescentou o artigo 11-A ao ECA para assegurar às crianças e aos adolescentes acesso a
programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A saúde mental infantojuvenil passou a ocupar posição de destaque nas
políticas públicas, especialmente diante do crescimento de casos relacionados à ansiedade,
depressão, sofrimento emocional, violência, automutilação e demais situações que afetam
diretamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Nesse contexto, o Município possui papel fundamental na implementação de
ações preventivas e de acolhimento, principalmente por meio da integração entre os serviços de
saúde, educação e assistência social.
O projeto possui caráter programático e autorizativo, respeitando os limites
constitucionais e administrativos do Poder Executivo, sem criar cargos, estruturas administrativas ou
obrigações incompatíveis com a iniciativa parlamentar.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 22 de maio de 2026.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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