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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui o Dia Municipal da Corrida Pedestre, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro, e dá outras providências.
native_id17881

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando leitura no Expediente Proposição aguardando leitura no expediente da 29ª Sessão Ordinária.

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Institui o Dia Municipal da Corrida Pedestre, a ser 
comemorado anualmente no dia 08 de novembro, e dá 
outras providências.
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal da Corrida Pedestre, a ser comemorado 
anualmente no dia 08 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida Pedestre passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Palmital, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a 
saúde e a qualidade de vida da população.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais de Esportes, 
Saúde, Educação e demais órgãos competentes, poderá realizar as seguintes ações:
I – promoção de palestras, workshops e campanhas educativas sobre os benefícios 
da corrida de pedestre;
II – organização de competições e corridas de rua abertas à comunidade;
III – incentivo à formação de grupos de corrida e caminhada orientada;
IV – estímulo à integração social e ao fortalecimento do vínculo comunitário por 
meio do esporte;
V – fomento à prática de atividades físicas regulares, com ênfase na saúde 
cardiovascular, no combate ao sedentarismo e na melhoria da saúde mental.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá 
firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, associações esportivas, ligas de atletismo, 
clubes de corrida, universidades e entidades da sociedade civil.
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026
Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17881/17881_original.pdf
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de maio de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17881/17881_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, 
A prática da corrida de pedestre, também conhecida como corrida de rua ou atletismo 
de fundo, é uma das modalidades esportivas mais democráticas e acessíveis à população. Não exige 
equipamentos sofisticados nem locais específicos para sua realização: basta um par de tênis e a 
disposição para se movimentar. Esse baixo custo de ingresso torna a corrida uma ferramenta poderosa 
de inclusão social e de promoção da saúde pública.
Do ponto de vista da saúde cardiovascular, a corrida regular reduz significativamente 
os riscos de hipertensão, diabetes tipo 2, obesidade e doenças cardíacas. Estudos da Organização 
Mundial da Saúde apontam que a prática de ao menos 150 minutos de atividade aeróbica moderada por 
semana já reduz em até 30% a mortalidade por causas cardiovasculares. No Brasil, o sedentarismo atinge 
mais de 40% da população adulta, segundo o Ministério da Saúde, e ações de incentivo como o Dia 
Municipal da Corrida Pedestre podem contribuir diretamente para a reversão desse quadro.
Além dos benefícios físicos, a corrida exerce impacto positivo na saúde mental. A 
liberação de endorfinas e serotonina durante a atividade ajuda a combater a ansiedade, a depressão e o 
estresse cotidiano. A corrida em grupo, promovida em eventos municipais, favorece a socialização, a 
formação de vínculos de amizade e o fortalecimento do senso de comunidade.
Para Palmital, a instituição de uma data oficial dedicada à corrida pedestre pode 
alavancar o turismo esportivo, movimentar a economia local e consolidar a cidade como polo de eventos 
atléticos na região. Cidades como Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Marília já promovem corridas 
de rua anuais que atraem milhares de participantes e geram renda para comércio e serviços.
A data de 08 de novembro foi escolhida por ser um mês de clima ameno na região, 
favorável à realização de eventos ao ar livre, e por não coincidir com feriados municipais ou estaduais, 
permitindo maior adesão da comunidade.
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17881/17881_original.pdf
Por fim, a proposição está em sintonia com a Política Nacional de Promoção da Saúde 
e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem￾Estar) e o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto de lei, que certamente trará benefícios concretos à qualidade de vida dos palmitalenses.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 25 de maio de 2026.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17881/17881_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026 Protocolo 618 Envio em 25/05/2026 11:53:10
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/17881/17881_original.pdf

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