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materia nº 139/1978

Tipo Requerimento
Número / Ano 139 / 1978
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, CUMPRIMENTO PELA FELIZ PROPOSITURA EM PRÓL DOS NOSSOS ABNEGADOS TRABALHADORES, OS QUAIS PODERAM APARTIR DE AGORA FUNDAMENTADOS NA LEI MAIOR E NO ESPÍRITO DE JUSTIÇA QUE SEMPRE NORTEOU NOSSO PREFEITO, GOZAR DE UM DIREITO QUE ATÁ AGORA LHES ERAM NEGADOS PELOS SEUS PATRÕES INESCRUPULOSOS QUE POR AMBIÇÃO DESENFREADA ESQUECEM-SE DO LADO HUMANO E SOCIAL DE SEUS EMPREGADOS E QUE SÓ PERMITEM A ELES DESFRUTAREM DE UM BEM SOCIAL QUANDO A LEI OS OBRIGA A CONCEDER-LHES ESSE DIREITO QUE É SAGRADO.
native_id2684

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gp *
Bi Requerimento Nº US
Considerando-se que em 02 de maio do corrente ano, apresentei nesta
casa de leis o requerimento que tomou O nº48/78, endereçado à Sua /
Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Palmital ,pleiteando-lhe f
estudos de viabilidade para fechamento do comercio aoá domingos e /
feriados com fundamento na Constituição da República Federativa de/
Brasil;
Considerando-se que o fundamento a que aludimos acima encontra gua-
rida no Título III, " Da Ordem Econômica e Social" da referida Cons-
tituição, já que o artigo 165, item VII da mesma reza que aos traba-
1hadores é assegurado 9 repouso semanal remunerado e nos feriados ci
vis e religiosos de acordo com a tradiçãoYd local ;
Considerando-se que passados alguns meses, hoje temos em mãos para
apreciação pe legislativo o Projeto Lei nº34/78 de autoria de /
Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Palmital, que visa tor
ner reelidade o nosso pedido, a nossa reivindicação em nome de cente
nes de trabalhadores de nossa querida Palmital, proibindo a abertura
ão comércio aos domingos e feriados fupdgmentando-se na Carta Magna
e no bem estar social que advirá dessa medida que reputamos das mais
justas e humanas;
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, seja oficiado à Sua Excelência o
Senhor Prefeito Wunicipsal de Palmital, cumprimentando-o pela feliz /
propositura em pról dos nossos abnegados trabalhadores, os qe po-
derão a partir de agora fundamentados na Lei maior e no espirito de
de justiça que sempre nortéeu nosso Prefeito, gozar de um direito que
até agora lhes era negado por alguns patrões inescrupulosos que por /
ambição desenfreada esquecem-se do lado humano e social de seu empre-
gados e que só permitem a eles desfrutarem de um tem social quando a
Lei os obriga a conceder-lhes esse direito que é sagrado, universal e
que acima de tudo o espírito de religiosidade e fé cristã manda que /
seja concedido aos nossos irmãos, ao nosso próximo, o descanso sema-
nal, que não precisaria ser coercitivo, mas tão sômente acatado e dis
tribuido aos empregadãs como uma dádiva do Criador que nos pedé faça
pelo seu próximo aquilo que desejaria que fizesse por vocês
Meus parabens ao Senhor Prefeito, meus cumprimentos sinceros
e que Deus o abençõe por essa iniciativa de carater social e humano
das mais louvéveis e meritórias numa administração púhlica, olhar
por todos mesmo que tenha que ferir o interesse de uns poucos inser-
síveis ao bem estar coletivos
Sata das Sessões da Câmara Municipal de Pelmital,
C4 de dezembro de 1978 (hum mil entos e setenta
e oito).
ES //Á
LU] EU
Sape Ranirat fereado

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