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← Palmital (SP)

materia nº 142/1978

Tipo Requerimento
Número / Ano 142 / 1978
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE QUE SEJA OFICIADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO-LHE SEJAM FEITOS ESTUDOS DE VIABILIDADE, O MAIS BREVE POSSÍVEL NO SENTIDO DE CORRIGIR O CRITÉRIO DE COBRANÇAS DAS TARIFAS DE ÁGUA EM PALMITAL.
native_id2687

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

e
P
ad CÂMARA MUNICIPAL DE PA
TAL 292
oo Requerimento no L4/IE, o
Considerando-se que em 23 de fevereiro de 1977, apresentamos neste Legisla-
tivo requerimento solicitando de Sua Excelencia o Senhor Prefeito Municipal
de Palmital estudos de viabilidade para modificar-se o critério de cobrabça
da tarifa de água no Município de Palmital, visando com isso dotar=se o/
SAAB de um critério mais justo e humsno no que tange a esse tributo;
Considerando-se que quase 2(dois) anos já se passsram e até o presente mo
mento nada de concreto se positivou nesse sentido, gerando entre os contri-
buintes reclamações contínuas e insatisfações que reputamos das meis justas
e que devem portanto serem motivo para uma tomada de atitude por parte do
governo Municipal ;
Considerando-se que c critério OPCIONAL adotado pela Municipalidade através
do na cobrabça das tariías de água é por assim dizer, injusto e lesiv:
aos interesses da coletividade por configurar-se uma tributação im, is
(peculiar, que não apresenta analogia com nenhuma outra), que não encontra
emparo em legislação alcuma que se conhece agreditamos, haja visto que ao
contribuinte optante que não gastar o quentum da cota pela qual optou não
terá direito a ser Tessarcido(indeni zado, compensado) de sobra dessa mesma
Cota que não foi gasta, ao passo que O excesso é cobrado religiosamente;
Considerando-se que essa tributação É facciosa(parcial), pois só confere
e ao contribuinte (usuário) e não a Municipalidade que com os mi-
lhoes litros de água que não foram gastos pelos opcionistas da tarifa
de água, fatura indevidamente aquilo que deveria ser reembolsado aos optan=
tes num flagrante desrespeito aos mais comêzinhos princípios de direito, já
que para quem gasta 10,000 litros de água mensalmente, jamais poderia ser
obrigado a pagar 15,000, 20.000 ou mesmo 30.000 cu 40000 litros por ter si=
do obrigado a optarlimagináriamente) por uma soma de litros de água que jam
mais saberia se gastaria ou não, constituindo-se numa afronta ao direito,
aos princípios de justiça e de moral administrativas
Considerando-se que a aplicação do atual critério de cobrança da tarifa
de água vem de longa data, portanto de administrações passadas, mas que
tem que ser corrigida e loceg afim de que o respeito à Lei na verdadeira
acepção da palavra s eja restampado através da adoção de um Critério mais
Justo e humano para a cobrahça da tarifa de égua em nosso Município,restau-
rando-se dessa forma a confiança do pese nos dirigentes desta gs in
sista que prometeram lutar pelo bem comum como nós legisladores também o
prometemos e temos que cumprir;
Considerando-se que o critério mais justo e equânime a nosso ver para se
efetuar a cobrança da tarifa de água em nosso Municípib seria o da leitura
mensal dos Hidrometros, cobrando-se tão sômente o que acusasse nessa leitu-
ra em termos de quantidade de litros de água gastos pelos usuários, tal co-
mo é feito pela Empresa Elétrica do Vale do Paranapanema S/A que cobra do
usuários tão sômente a quantia de energia elétrica realmente gasta durante
O mes, numa demonstração inequívoca da aplicação de uma cobrança de tributo
Justa pelos serviços prestados ;
Considerando-se que o gontribuinte deve pagar tão sômente o que realmente
ele gastou durante o mes em litros de água e jamais permanecer pagando a
de água em função de um Critério de opção obsoleto e arcaico , ado-
tado em administrações passadas e que só tem causado aborrecimentos, recla-
mações, críticas e por sinsl justas e dignas de meditar-se para uma tomada
Ge posição que regogue de uma vez por todas essa QPLÃO ABSURDA no que tange
à cobrança de tariffa de égua, substituindo-a por um CRITÉRIO JU
e que honre e dignifique a administração de nosso Munic pio que não pode
e não d eve transigir, mas antés corrigir as falhas na cobrança desse tri-
buto, tornando a legislação a respeito mais eompatível com a realidade de
nossos dias e de acordo com os princípios e normas do direito, sem prejudi-
car o povo e sem lesá-1og nos seus sagrados direitos 5
Considerando-se que essa legislação sobre tarifa de água, pode e deve
ser alterada o mais urgente possivel, aplicando-se um Critério mais justo
equanimhe e mais compatível com o princípio de justiça e bem comum que o
governos Municipal na pessoa do ilustre Prefeito deve distribuir aos seus
cipes; Segue a fls=-2-
tz
-Ele2-conte
Requerimento Nº.scees
Considerando-se finalmente que devemos nortear a nossa vida de homens públi-
cos responsáveis pelos destinos de nosso povo, pautando os nossos trabalhos,
sempre dentro dos princípios sagrados do direito e da justiça, revogando
leis e decretos perniciosos e prejudiciais à população, e formulando outras
novas compatíveis com a realidade tributária e do dire to, mais justas e hu-
manas
Requeiro à mesa, ouvido o plenário, seja oficiado à sua Excelência o Senhor
Prefeito Municipal de Palmital, solicitando-lhe sejam feitos estudos de
viabilidade, o mais breve possivel no sentido de se corrigir o Critério de
cobrabça das tarifas de águe em Palmital, climinando-se de uma vez por todas
a legislação existente que regulamenta essa cobrahça abusiva e siva dos
contribuintes da tarifa de água em Palmital, o famigerado ci
de cobrahça de tarifa de ácua que só confere obrigações absurdas ao contri=
buinte e jamais à Municipalidade através do SAAE , em ressarcir esses mesg-
mos contribuintes dos totais de litros de água que pageram durante todos es=
tes anos sem os terem gastos por não terem atingido a cota OPCIONAL (IMAGINÃ-
ER) absurda e impositiva, fruto de uma legislação erronea e prejudicial à
co etividade, criada pelo Município em épocas passadas e que precisa
temente ser eliminada, cedendo lugar a uma outra mais justa e compatível com
a realidade tributárias
Que seja feita a cobrança da tarifa de Água São sômente pela quan-
tia em litros acusada nos hidrometros quando da leitura dos mesmos pelo
encsrregado desse serviço, mensalmente, tal como é feito pela Empresa Elétri-
ca do Vale do Paranapanema S/A que cobra tão sômente a quantia de energia
elétrica gasta pelos usuário constante do que marca o relógio das casas
possibilitando -se assim ao contribuinte pa aquilo que realmente gastous
à Confiante no elevado espírito público e de justiça de sua Exce-
lencia o Senhor Prefeito Municipal de Palmital, aguardamos providencias a
respeito do assunto, o que reputamos do maior interesse da coletividade o
Sala das Sessões da Câmars Municipal de Palmital, em
O4 de dezembro de 1978 - o
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VELO TRAÇÃO
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