| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1979 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUE SEJA OFICADO AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO-LHE QUE SEJAM FEITOS ESTUDOS VIABILIZANDO O MAIS BREVE POSSÍVEL CORRIGINDO-SE OS CRITÉRIOS DAS COBRANÇAS DAS TARIFAS DE ÁGUA EM PALMITAL. |
| native_id | 2760 |
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EA >, N CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Requerimento xe 7/29 Considerando que em fevereiro de 1977, apresentamos neste Legislativo, erimento solicitando de Sus Excelencia o Senhor Prefeito Municipal de Palmital, estudos de viabilidade para que se modificasse o critério de cobrança da tavira de ácue em nosgo Município, visando com essa me- dida, dotar-se o "SAAE" (Servigo áuttnomo de Água e Esgoto) de um eri- tério mais justo e humano no que tançe a esse tributo; Considerando-se que em 04 de dezerbro de 1978, este mesmo vereador vol- tou a solicitar de Sua Excelencia o Senhor Prefeito Municipal estudos para o encontro de uma solução pleusível a respeito da cobrança da ta- rifa de água em nosso Município, tecendo yárias considerações a respei- to e, tendo inclusive recebido 0 epóbo unânime de todos os vereadores / que compoe o legislativo de Palmital, por estarmos sentindo que existe verdadeiramente uma falha gritante no que tançe ao critério opcional adotado pelo SAME na cobrança do tributo referente à tarifa de águas Considerando-se que até hoje, já passados quase S(três) anos, nada de concreto se fez a respeito, nem mesmo siquer a Kuricipalidade respon- deu so requerimento de nº 142/75, Processo nº 275/78, aprovado pelo / Legislativo, enviado & lunicipalidade, com apoio total dos vereadores que sentiram o preblema dessa inguotiça tributária, fruto de uma legis- lação arcaica, ebsoleta, sem o minimo de justiça no que tange a tribu- tos; Considerando-se que o certo o justo seria a cobrançe da tarifa de água nos moldes do cue é feito pela Empresa Elétrica do Vale Paranapanema S/Ao, ou seja, cobrande-se tão som ue os usuí»ios usam em energia elétri- ca, durante o mes, Buma demenstr inequivoca da eplicação de uma co- brança de tributo justa, pelos 3 a . Considerando-se que o SAL deveria cobrar também por razão de justiça, a tarifa de água, computando-se tão sômente a quantidade de litros de ásua gasta mensalmente pelos usuários, tomando-se por base o que estiver constatado nos hidrometros na leitura feita mensalmente pelo responsável por esse setor, e jamais pelo critério OPCIONAL, essa legislação estapa- fúraia(esquisita,extravovante, singular), cue não sabemos como ainda per= dura e continua sendo adotada pelo SAAB; Considerando-se finalmente cus a aplicação do atual critério de cobrança da tarifa de água em Nosso Iiunicípio, vem de longa data, portanto de ad- ministrações passadas que não tiveram a coragem de corrigí-la, que conti- nua em vigor, embora tenhamos insisténtemente em nome da razão, do bom senso, e fundamentados no princípio sagrado de justiça gue sempre norteg- arem os nossos atos, e acima de tudo em nome da população que sofre e que clama pela adoção de um critério mais justo e equânime na cobrança da ta- rifa de água em Palmital, restaurando-se dessa forma a confiança do povo nos dirigentes desta comuna progressista que prometeram lutar pelo. COMUK, como nóg legisladores também o prometemos e temos que cumprir, aí, a nossa insistência, a nossa perseverança para que nossos apelos, nossas reivindicações sejam atendidas, sejam aceitas, sejam estudadas, sejam co- locadas em práticas ” z x REGUEIRO À MESA, cuvido O plenário, seja oficiado à sua Exeelencia q Sem nhor Prefeito lfmicipal de Palmital, solicitando-lhe se jam feitos estudos abilizando o mais bréve possível covricir-se o Critério de cobrança das ps é vio de água ee Palmital, eliminando-Se de uma vez por todas à *Bfma ger rada Legislação go ago To mn regulamenta essa cobrança abusiva e lesiv' tanse à tarifa de Seu o - “e “O so estude a posstiil: cade em ape, pinto Ji TEU ô be DO quantia em ros acusada nos ElLDROULNhVS mens er a gmento Da at RO encarregado désse Serviço, tal como é feito peleEmperesa Elétrica do Vale do Paranapanema S/hey a qual cobra tão sô mente de seus usuários, à quantia de energia elétrica acusada mensalmen= te nos medidores existêntes nas residencias e que são verificados pelos Segue à figsoeZa Y P, E ) Reçuerimento Hºessecs E] Cotite Elen rebpohsávass dessa encarrege da leitura dos medidores. so repuam O; Possibilita sos contribuintes pagarem jullo Que realmente & iNBite p ” a Ea a > . . ae N Corfiantesno elevado espivito público e de justiça de sua Eye celencia o Senhor Prefe ito Municipal de mital, aguardamos providen- ssunto que repuiamos do maior interesse de toda a nossa coletividade «+ e cias a respeito deste a