| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1983 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUE SÓ PODE SER PERMITIDA A REMOÇÃO POR UNIÃO DE CONJUGES, EXCLUSIVAMENTE QUANDO O CONJUGE DO PROFESSOR FOR FUNCIONÁRIO CONTRATADO OU EFETIVO A PELO MENOS 5 ANOS. |
| native_id | 3060 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO YZ a REQUERIMENTO Nº (07/83 | Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimen tal, se oficie ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Negócios da Educação, solicitaando a Sua Excelência se signe tomar providên- cias no sentido de só ser permitida a remoção por união de conju ges, exclusivamente quando o cônjsge do professor for funciona = rio efetivo ou contratado há pelo menos cinco anos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmital,em 16 de maio de 1,983, ProfI0ÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA Vereador. JUSTIFICATIVA: Trata-se de medida moralizadora: Visa a coibir abu- sos que se vêm tornando rotineiros, em prejúizo dos direitos dos | professores que pretendem remover-se: alguém "arranja" duas (2) / | ou três (3) aulas numa escola ou um emprego (temporário) numa re | partição estadual ou municipal, apenas para que seu cônjuge ob= tenha logo o "direito" de se remover. Trata-se, portanto, de res guardar direito líquido e certo dos que trabalham há 10,15,20 - anos e não têm podido se remover devido ao trambique amoral ins- | tituido pela Administração anterior. ENCAMINHAR Fo CM. Palmital. Horn) mm presidia ENCAMINHADO EM fa /£3 OFÍCIO N.º 5