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← Palmital (SP)

materia nº 67/1983

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 1983
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE QUE SÓ PODE SER PERMITIDA A REMOÇÃO POR UNIÃO DE CONJUGES, EXCLUSIVAMENTE QUANDO O CONJUGE DO PROFESSOR FOR FUNCIONÁRIO CONTRATADO OU EFETIVO A PELO MENOS 5 ANOS.
native_id3060

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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
YZ
a REQUERIMENTO Nº (07/83 |
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimen
tal, se oficie ao Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, solicitaando a Sua Excelência se signe tomar providên-
cias no sentido de só ser permitida a remoção por união de conju
ges, exclusivamente quando o cônjsge do professor for funciona =
rio efetivo ou contratado há pelo menos cinco anos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmital,em
16 de maio de 1,983,
ProfI0ÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA
Vereador.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de medida moralizadora: Visa a coibir abu-
sos que se vêm tornando rotineiros, em prejúizo dos direitos dos |
professores que pretendem remover-se: alguém "arranja" duas (2) / |
ou três (3) aulas numa escola ou um emprego (temporário) numa re |
partição estadual ou municipal, apenas para que seu cônjuge ob=
tenha logo o "direito" de se remover. Trata-se, portanto, de res
guardar direito líquido e certo dos que trabalham há 10,15,20 -
anos e não têm podido se remover devido ao trambique amoral ins- |
tituido pela Administração anterior.
ENCAMINHAR Fo
CM. Palmital. Horn)
mm presidia
ENCAMINHADO
EM fa /£3
OFÍCIO N.º 5

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