br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 115/1984

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 1984
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE ENVIE A ESTE LÇEGISLATIVO UMA EMENDA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
native_id3248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
PEL NM CA ESTADO DE SÃO PAULO
PROC. no J5S E ae f1s.01
REQUERIMENTO nto 715/64
Requeiro a Mesa, ouvido em plenário, na forma regimental
seja encaminhado oficio 3 sua Excia., o Prefeito Municipal, solicitan
do do mesmo, que envie à êste Legislativo em caráter de Urgência, uma
emenda ao Código Tributário, alterando os artigos 13 e ll que tratam/
sobre o IPTU (Imposto Predial é Territorial Urbano), que se encontram
com os seguintes dizeres: Artigo 13 "0 Poder Executivo editará mapas/
contendo: I - Valores do metro quadrado de terreno segun
do sua localização e existência de equipamentos e melho-
ramentos urbanos;
” II - Fatores de correção e respectivos critérios de a-=-
plicação aos valores do metro quadrado de terreno".
Artigo 14 "Os valores constantes dos mapas serão atua--—
lizados anualmente por decreto do Executivo, antes do --
lançamento deste imposto".
Estes artigos deverão ter a seguinte redação na emenda/
due deverá ser encaminhada ao Legislativo:
Artigo 13 O poder Executivo editará mapas contendo: 1 -
Valores do metro quadrado de terreno segundo sua locali
zação e existência de equipamentos e melhoramentos urba
nos; II - Fatores de correção monetária e respectivos -
critérios de aplicação aos valores do metro quadrado de
terreno. III - Para se chegar ao metro quadrado de cada
terreno o Executivo deverá criar uma Comissão composta/
por elementos representativos da cidade como Contadores,
Economistas, Engenheiros, Comerciantes, Trabalhadores --
Rurais, Industriários e outras categorias; IV - Encami-
nhar êstes resultados para apreciação da Câmara Municipal
para aprovação pelos senhores vereadores ou não, até se
chegar a um denominador comum para então se lançar mão/
da cobranças
Artigo 1h4"Os valores constantes dos mapas serão atuali-
zados anualmente por Projeto de Lei, que deverá ser en-
caminhado ao Legislativo para apreciação dos Vereadores,
antes do lançamento deste imposto.
Requeiro ainda, que encaminhe também alteração no arti-
go 51 seus parágrafos e outros que se trata da aplicação da ORTN pa-
ra pagamento de Impostos e Taxas Municipais, Contribuição de Melhoria
e outras, quando se tratar de pagamentos parcelados» extinguindo-se
continuases |
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL |
ESTADO DE SÃO PAULO
fls.02
de uma vez por todas essa forma de pagamento do código Tributário
do Município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
20 DE AGOSTO DE 1.984.
UNICIPAL DE PALMITAL, EM
ENCAMINHAR
CM. PalmitalZ Qaà 1984
Oliveira
Praia?
JUSTIFICO
Essas medidas são de extrema necessidade, tendo em vista
os próximos aumentos de Impostos e Taxas que deverão constar no --
ano que vem.
Não queremos que nos próximos aumentos, não se verifique/
descontentamento total dos contribuintes, como o ocorrido no ano -
anterior, quando V.Exciae, baixou o Decreto nº » que majorou
os impostos em determinados casos de mais de 1.000%, o que causou/
um profundo descontentamento na população Palmitalense, que redun-
daram em episódios muito dramáticos para Nós vereadores desta Casa,
que vimos na revolta das pessoas nossas vidas serem colocadas em --
riscos diante de uma multidão revoltante com o aumento assustador,
quando a culpa foi toda jogada em cima deste Legislativo, o que nos
causou muito sentimento uma vez que ao aprovar o referido Código --
Tributário às pressas, estavamos dando um voto de confiança no Exe=
cutivo, para que êste de uma forma justa pudesse aumentar os impos-
tos e taxas municipaise
Referindo-me ao outro artigo que deverá ser mudado, tiran
do de uma vez por todas o pagamento de impostos por ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional), é que ésta forma não é viável no
recebimento dos impostos e taxas municipais, uma vêz que V.Excia., mesmo
para êste ano, já o afastou das formas de pagamentos, mostrando com
isso que sua aplicação nos dias atuais, onde a crise se agrava e o/
póbre trabalhador não tem condições para arcar com aumentos mensais
em seus impostos, é injusta e incabível, o que também achamos e acre
ditamos que V.Excia., mandará até o mes de Setembro, o referido pro-
jeto de alteração que solicitamos através de nosso requerimento acima,
para apreciação e aprovação dos nóbres pares desta casa.
Nossa preocupação é grande, e faremos registrar, pois no -
cOôntinua.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
continuação...
ano vindouro, os impostos se for adotado o mesmo sistema trará emba-
raços não só para o Executivo, mas também para Nós do Legislativo --
que sempre pagamos por aquilo que às vezes não fizemos.
Acreditando no bom senso e no espirito social e no lado
humano de V.eExciae, como disse o nosso DD. Presidente Eurico Messias
da Cunha em Sessão de 06 de Agosto ppe, publicada no Jornal Folha de
Palmital em destaque, é hora de V.Excia., mostrar mais uma vez que -
tudo aquilo que veio da inteligência de nosso Presidente, realmente/
tome forma sólida e cristalina, no sentido de acatar nosso pedido, -
que vem de encontro com as aspirações de toda População Palmitalense,
que espera e aguarda com muita ansiedade essa atitude de V.Excias
Acreditamos também, que nosso requerimento reflete tam-
bém o pensamento de todos aqueles que compoêm esta Casa, e também --
daqueles que acreditam que a melho orma de se chegar a uma decisão
importante,é aplicar a lei |da-Demo
pm UNICO Di
POR UMA NLM.
sEssAO RD: 4. R:k DBO ANN 1984

open original →