| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1984 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ENVIE A ESTE LÇEGISLATIVO UMA EMENDA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 3248 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL PEL NM CA ESTADO DE SÃO PAULO PROC. no J5S E ae f1s.01 REQUERIMENTO nto 715/64 Requeiro a Mesa, ouvido em plenário, na forma regimental seja encaminhado oficio 3 sua Excia., o Prefeito Municipal, solicitan do do mesmo, que envie à êste Legislativo em caráter de Urgência, uma emenda ao Código Tributário, alterando os artigos 13 e ll que tratam/ sobre o IPTU (Imposto Predial é Territorial Urbano), que se encontram com os seguintes dizeres: Artigo 13 "0 Poder Executivo editará mapas/ contendo: I - Valores do metro quadrado de terreno segun do sua localização e existência de equipamentos e melho- ramentos urbanos; ” II - Fatores de correção e respectivos critérios de a-=- plicação aos valores do metro quadrado de terreno". Artigo 14 "Os valores constantes dos mapas serão atua--— lizados anualmente por decreto do Executivo, antes do -- lançamento deste imposto". Estes artigos deverão ter a seguinte redação na emenda/ due deverá ser encaminhada ao Legislativo: Artigo 13 O poder Executivo editará mapas contendo: 1 - Valores do metro quadrado de terreno segundo sua locali zação e existência de equipamentos e melhoramentos urba nos; II - Fatores de correção monetária e respectivos - critérios de aplicação aos valores do metro quadrado de terreno. III - Para se chegar ao metro quadrado de cada terreno o Executivo deverá criar uma Comissão composta/ por elementos representativos da cidade como Contadores, Economistas, Engenheiros, Comerciantes, Trabalhadores -- Rurais, Industriários e outras categorias; IV - Encami- nhar êstes resultados para apreciação da Câmara Municipal para aprovação pelos senhores vereadores ou não, até se chegar a um denominador comum para então se lançar mão/ da cobranças Artigo 1h4"Os valores constantes dos mapas serão atuali- zados anualmente por Projeto de Lei, que deverá ser en- caminhado ao Legislativo para apreciação dos Vereadores, antes do lançamento deste imposto. Requeiro ainda, que encaminhe também alteração no arti- go 51 seus parágrafos e outros que se trata da aplicação da ORTN pa- ra pagamento de Impostos e Taxas Municipais, Contribuição de Melhoria e outras, quando se tratar de pagamentos parcelados» extinguindo-se continuases | CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL | ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 de uma vez por todas essa forma de pagamento do código Tributário do Município. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA 20 DE AGOSTO DE 1.984. UNICIPAL DE PALMITAL, EM ENCAMINHAR CM. PalmitalZ Qaà 1984 Oliveira Praia? JUSTIFICO Essas medidas são de extrema necessidade, tendo em vista os próximos aumentos de Impostos e Taxas que deverão constar no -- ano que vem. Não queremos que nos próximos aumentos, não se verifique/ descontentamento total dos contribuintes, como o ocorrido no ano - anterior, quando V.Exciae, baixou o Decreto nº » que majorou os impostos em determinados casos de mais de 1.000%, o que causou/ um profundo descontentamento na população Palmitalense, que redun- daram em episódios muito dramáticos para Nós vereadores desta Casa, que vimos na revolta das pessoas nossas vidas serem colocadas em -- riscos diante de uma multidão revoltante com o aumento assustador, quando a culpa foi toda jogada em cima deste Legislativo, o que nos causou muito sentimento uma vez que ao aprovar o referido Código -- Tributário às pressas, estavamos dando um voto de confiança no Exe= cutivo, para que êste de uma forma justa pudesse aumentar os impos- tos e taxas municipaise Referindo-me ao outro artigo que deverá ser mudado, tiran do de uma vez por todas o pagamento de impostos por ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), é que ésta forma não é viável no recebimento dos impostos e taxas municipais, uma vêz que V.Excia., mesmo para êste ano, já o afastou das formas de pagamentos, mostrando com isso que sua aplicação nos dias atuais, onde a crise se agrava e o/ póbre trabalhador não tem condições para arcar com aumentos mensais em seus impostos, é injusta e incabível, o que também achamos e acre ditamos que V.Excia., mandará até o mes de Setembro, o referido pro- jeto de alteração que solicitamos através de nosso requerimento acima, para apreciação e aprovação dos nóbres pares desta casa. Nossa preocupação é grande, e faremos registrar, pois no - cOôntinua. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO continuação... ano vindouro, os impostos se for adotado o mesmo sistema trará emba- raços não só para o Executivo, mas também para Nós do Legislativo -- que sempre pagamos por aquilo que às vezes não fizemos. Acreditando no bom senso e no espirito social e no lado humano de V.eExciae, como disse o nosso DD. Presidente Eurico Messias da Cunha em Sessão de 06 de Agosto ppe, publicada no Jornal Folha de Palmital em destaque, é hora de V.Excia., mostrar mais uma vez que - tudo aquilo que veio da inteligência de nosso Presidente, realmente/ tome forma sólida e cristalina, no sentido de acatar nosso pedido, - que vem de encontro com as aspirações de toda População Palmitalense, que espera e aguarda com muita ansiedade essa atitude de V.Excias Acreditamos também, que nosso requerimento reflete tam- bém o pensamento de todos aqueles que compoêm esta Casa, e também -- daqueles que acreditam que a melho orma de se chegar a uma decisão importante,é aplicar a lei |da-Demo pm UNICO Di POR UMA NLM. sEssAO RD: 4. R:k DBO ANN 1984