| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1984 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUE SEJA PROIBIDO A ENTRADA NA CIDADE DE CAMINHÕES COLETORES DE OSSOS DOS AÇOUGUES DA CIDADE. |
| native_id | 3287 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL "mem =[[[""""————— ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO Nº / /84 =D] Ss Requeiro 3 Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício à Sua Excelência, o Senhor Prefeito Munici . “ : . pal, solicitando do mesmo sejam tomadas as urgentes e necessa rias providências, no sentido de que seja proibido terminante mente a entrada na cidade de caminhões coletores de ossos dos açougues da cidade. Tal providência, julgamos ser de grande neces sidade e urgência, pois tais caminhões percorrem a cidade toda, carregado de ossos velhos e fétidos, exalando máu cheiro, per turbando seriamente toda a população; considerando-se ainda, que ficam parados durante logo tempo nos açougues, açougues estes dos quais muitos, pertos de restaurantes, supermercados, mercea rias, bares e até mesmo de hospital, causando dessa maneira com o máu cheiro uma péssima impressão de nossa cidade. Sugerimos então, que esses ossos sejam trans portados para um local determinado, fóra da cidade, para que es ses mesmos caminhões possam carregá-los, sem que necessitem en trar na cidade, evitando-se assim, virem causar um máu estar em toda a população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmi tal, em 15 de outubro de 1.984, “vereador,- » A PRO A)D O BMUNICA Dicusg) POR UNB! miDê Da