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materia nº 64/1987

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 1987
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDE AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO ALÉM DE FÉRIAS REGULAMENTARES A DISPENSA DO PONTO POR 10 DIAS DURANTE O PERIODO DE RECESSO ESCOLAR NO MÊS DE JULHO.
native_id3559

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E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
PAR dA Seca o
MM
Requerimento Nº eultt
iderando que ao sancionar a Lei Complementar nº444 de 27 de dezembro
de 1985, o governo do Estado de São Paulo inseriu no Estatuto do Magisté-
rio uma inovação que reputemos das mais justas, ou sejasconcedeu aos es-
pecialistas de educação, além das férias regulamentares, a dispensa do /
ponto por 10(dez) dias durante o período de recesso escolar no mês de /
julho, propiciando a essa categoria refazer as suas energias para poste-
riormente continuar a sua árdua mas nobilitante tarefa no campo educacio-
nal;
Considerando se que tal medida, embora seja da mais inteira justiça,dei-
xou de abranger outras categorias que desempenham lado a lado com todo /
o corpo docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino público
de nosso grandioso Estado, as mais diversas funções que tornam possível
o pleno funcionamento das escolas públicas, ou sejam, os serventes,ins-
petores de alunos, escriturários, Secretários, funcionários das Delegacias
de Ensino e das Divisões Regionais de Ensino;
Considerando-se que essas categorias vêm lutando bravamente junto ao go-
verno atual, pleiteando através de suas entidades de Classe(associações),
para que este envie Projeto de Lei à Assembléia Legislativa de São Paulo,
afim de que os benefícios auferidos pelos especialistas de educação que/
merecidamente os alcançaram, os 10(dez) dias de dispensa do ponto no re-
cesso escolar de julho de cada ano, tornem-se uma realidade palpável pa-
ra todos os outros servidores administrativos da área da Educação em nos
so Esta&o,propiciando a essas categorias de incansáveis e abnegados ser-
vidores de nossas instituições educacionais, o direito de usufruirem /
através de Lei, aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo e san-
cionada pelo ilustre governador de Nosso Estado desse benefício já conce
dido aos especialistas de educação pela Lei Complementar nº444/85,
REQUEIRO À MESA,ouvido o plenário,seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Goveynador do Estado de São Paulo, Doutor Orestes Quércia,no sen-
tido de que seja estudada a viabilidade em enviar-se à Assembléia Legis-
lativa de São Paulo, Projeto de Lei permitindo aos funcionários adminis-
trativos que trabalham junto “as escolas públicas de nosso Estado,serven
tes, inspetores de alunos,escriturários,Secretários,bem como funcionários
das Delegacias de Ensijio e das Divisões Regionais de Ensino,usufruirem
dos beneficios da Lei nº444/85(Estatuto do Magistério), no que tange à
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIMITAL
Requerimento nº Curt flo-2-conte
dispensa do ponto por 10(dez) dias durante o período de recesso escolar
ro mês de julho de cada anos
Reputamos ser essa medida das mais justas, a qual por equidade
abrangerá todos os funcionários administrativos da Educação em todo o
Estado, funcionários esses que tão belos exemplos de trabalho e dedi-
cação vêm dando ao serviço público no campo educacionalo
Confiantes no elevado espírito público e de justiça que sempre
nortearam a pessoa do ilustre governador de nosso grande Estado de /
São Paulo, acreditamos sem sombra de dúvidas que a nossa reivindica-/
ção tornar-se-a por certo uma realidade palpável o mais breve possi-/
vel, coroando de pleno êxito a luta incessante,porém grandiosa dos /
nossos abnegados servidores administrativos do setor educacional espa
lhados por todas as escolas públicas de nosso grande Estados
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
agosto de 1987,
mital,em 03 de
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o o Toshio Taura
Presidente
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