| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1989 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO NA INSTITUIÇÃO ISONOMIA SALARIAL PARA OS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3742 |
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MunicirpaL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício à Sus Bxcelência, o senhor Prefeito! Municipal, solicitando-lhe total apoio no sentido da insti-- tuição da isonomia salarial para os médicos e profissionais! da saúde do lunicípios. Referida medida se constitui em uma rei- vindicação antiga dos médicos profissionais da área da Saúde ou seja, a de terem uma remuneração identica aos profissio-—- nais estaduais e federais. Não se admite que profissionais desempe- nhendo a mesma atividade com carga horária idêntica, sujeita a mesmo mando, receba salários diferentes. Outrossim, para melhor ilustração, enca- minho anexo um documento do “omando Médico, assinado pelo — Presidente da Ássociação Tavlista de “edicina, Presidente do Conselho Regional de bedicina do Estado de “ão Paulo e pelo! Fresidente do Sindicato dos Médicos de São Paúlo. Justificamos também esta nova reivindica ção, pelos motivos: Profissional bem pago produz melhor; Me- lhoria no atendimento do Serviço Público; Uma melhor dedica- ção, com maior disponibilidade; Ima maior credibilidade nos! Serviços Públicos; Mais eficiência e maior produtibilidade - com resolução de todos os problemas da área da Saúde esperan do uma maior integração dos profissionais da área. Requeiro ainda, estudos no sentido da fi mm . . a fa * xaçao do piso salarial correspondente a três salários míni- mos que calculados pelo DIZESE equivale a NCz% 816,98 para - » É E . médico com carga horsria de 40 ( quarenta) horas semanais e! piso salarial para todos os profissionais da área da saúde 1 “ . Ps . o . de igual valor aos funcionarios estaduais e Tederais. s da Câmara luynicipal de - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA SECÇÃO REGIONAL ASSIS Utilidade Pública Municipal (Lei n.º 2.517 de 25/09/87) /RO VIM O Am/OI A / Ilmo. Srs , [a mae RO da md UTPe GEVUILO LUErTE Palms Lo eD dial vi = al Sem mais vara o momento, cubscrevo-mes Aatenciosanente, | A Rua Dr. Lycurgo de Castro Santos, 225 - Jardim Europa - Tel. 22-4731 - Cx. Postal, 21 - 19.800 ASSIS - (SP) sao Paulo, de janeiro de 1.989. Senhor Prefeito, Representantes de Entidades Médicas de to do o Estado de São Paulo, reunidos em 03 de dezembro de 1988, constitui ram O COMANDO MÉDICO e definiram a pauta atual de reivindicações de to da a categoria profissional. Foi reafirmado que não é mais possível to lerar o constante aviltamento das condições de trabalho e de remunera ção, seja no serviço público, seja nas empresas privadas. Da mesma for ma, não podem os médicos admitir que a população seja mantida pouco in formada, acreditando que hã um Sistema de Saúde organizado e eficiente, o que na verdade não ocorre. Para que se normalize a atividade profis sional, acabando de uma vez por todas com o aviltamento do trabalho mê dico, e para que seja alcançada a melhoria do serviço público e assim possa ser oferecida à população a assistência médica de bom nivel, a que ela tem direito, os representantes das entidades médicas formulam duas reivindicações fundamentais: 1) Piso salarial de 3 (três) Salários Mínimos Necessários (calculado pe lo DIEESE, equivalente em dezembro a Cz$ 816.985,62), por 20 horas semanais, para os médicos assalariados. Este valor corresponde ainda a aproximadamente cinco mil CHs (Coeficiente de Honorários da AMB). Este piso deverã ser reajustado mensalmente segundo os valores do DIEESE; /segue Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Dignissimo Prefeito do Município de 2) Para médicos autônomos, a adoção da Tabela de Honorários da AMB, como piso mínimo, para todo ato médico. Quando o pagamento for efetuado com atraso, o mesmo deverã ser, necessariamente, corrigido pelo cH do mês. Por outro lado, as Entidades Representati vas dos médicos nao concordam com certas práticas que são frutos da mã remuneração e desprestigiam os mêdicos e a própria medicina, levando-os ao acúmulo de atividades em locais distintos com períodos praticamente superpostos, ao atendimento de um número excessivo de pacientes buscando a produtividade exigida por certas Entidades Públicas e Privadas e a co branças indevidas. O II ENCONTRO ESTADUAL DOS MÉDICOS sera realizado em 18/02/1989. Solicitamos, atê aquela data, um pronunciamento de Vossa Excelência a respeito das reivindicações acima expostas, o qual serã discutido e avaliado durante o referido Encontro. Reiterando nossas expressões de apreço e consideração, subscrevemo-nos atenciosamente. NELSON GUIMARÃES P) I D'ARAGONA BUZZONI Presidente da Associa Presidente Conselho Regio il Paulista de Medicina nal Medicina Est. S.Paulo dos Médicos de São Paulo