br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 57/1989

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 1989
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO NA INSTITUIÇÃO ISONOMIA SALARIAL PARA OS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO.
native_id3742

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

MunicirpaL DE PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais,
seja encaminhado ofício à Sus Bxcelência, o senhor Prefeito!
Municipal, solicitando-lhe total apoio no sentido da insti--
tuição da isonomia salarial para os médicos e profissionais!
da saúde do lunicípios.
Referida medida se constitui em uma rei-
vindicação antiga dos médicos profissionais da área da Saúde
ou seja, a de terem uma remuneração identica aos profissio-—-
nais estaduais e federais.
Não se admite que profissionais desempe-
nhendo a mesma atividade com carga horária idêntica, sujeita
a mesmo mando, receba salários diferentes.
Outrossim, para melhor ilustração, enca-
minho anexo um documento do “omando Médico, assinado pelo —
Presidente da Ássociação Tavlista de “edicina, Presidente do
Conselho Regional de bedicina do Estado de “ão Paulo e pelo!
Fresidente do Sindicato dos Médicos de São Paúlo.
Justificamos também esta nova reivindica
ção, pelos motivos: Profissional bem pago produz melhor; Me-
lhoria no atendimento do Serviço Público; Uma melhor dedica-
ção, com maior disponibilidade; Ima maior credibilidade nos!
Serviços Públicos; Mais eficiência e maior produtibilidade -
com resolução de todos os problemas da área da Saúde esperan
do uma maior integração dos profissionais da área.
Requeiro ainda, estudos no sentido da fi
mm . . a fa *
xaçao do piso salarial correspondente a três salários míni-
mos que calculados pelo DIZESE equivale a NCz% 816,98 para -
» É E .
médico com carga horsria de 40 ( quarenta) horas semanais e!
piso salarial para todos os profissionais da área da saúde 1
“ . Ps . o .
de igual valor aos funcionarios estaduais e Tederais.
s da Câmara luynicipal de -
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
SECÇÃO REGIONAL ASSIS
Utilidade Pública Municipal (Lei n.º 2.517 de 25/09/87)
/RO
VIM O
Am/OI A
/
Ilmo. Srs
,
[a mae RO da md
UTPe GEVUILO LUErTE
Palms Lo eD
dial vi = al
Sem mais vara o momento, cubscrevo-mes
Aatenciosanente,
| A
Rua Dr. Lycurgo de Castro Santos, 225 - Jardim Europa - Tel. 22-4731 - Cx. Postal, 21 - 19.800 ASSIS - (SP)
sao Paulo, de janeiro de 1.989.
Senhor Prefeito,
Representantes de Entidades Médicas de to
do o Estado de São Paulo, reunidos em 03 de dezembro de 1988, constitui
ram O COMANDO MÉDICO e definiram a pauta atual de reivindicações de to
da a categoria profissional.
Foi reafirmado que não é mais possível to
lerar o constante aviltamento das condições de trabalho e de remunera
ção, seja no serviço público, seja nas empresas privadas. Da mesma for
ma, não podem os médicos admitir que a população seja mantida pouco in
formada, acreditando que hã um Sistema de Saúde organizado e eficiente,
o que na verdade não ocorre.
Para que se normalize a atividade profis
sional, acabando de uma vez por todas com o aviltamento do trabalho mê
dico, e para que seja alcançada a melhoria do serviço público e assim
possa ser oferecida à população a assistência médica de bom nivel, a
que ela tem direito, os representantes das entidades médicas formulam
duas reivindicações fundamentais:
1) Piso salarial de 3 (três) Salários Mínimos Necessários (calculado pe
lo DIEESE, equivalente em dezembro a Cz$ 816.985,62), por 20 horas
semanais, para os médicos assalariados. Este valor corresponde ainda
a aproximadamente cinco mil CHs (Coeficiente de Honorários da AMB).
Este piso deverã ser reajustado mensalmente segundo os valores do
DIEESE;
/segue
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito
Dignissimo Prefeito do Município de
2) Para médicos autônomos, a adoção da Tabela de Honorários da AMB, como
piso mínimo, para todo ato médico. Quando o pagamento for efetuado
com atraso, o mesmo deverã ser, necessariamente, corrigido pelo cH
do mês.
Por outro lado, as Entidades Representati
vas dos médicos nao concordam com certas práticas que são frutos da mã
remuneração e desprestigiam os mêdicos e a própria medicina, levando-os
ao acúmulo de atividades em locais distintos com períodos praticamente
superpostos, ao atendimento de um número excessivo de pacientes buscando
a produtividade exigida por certas Entidades Públicas e Privadas e a co
branças indevidas.
O II ENCONTRO ESTADUAL DOS MÉDICOS sera
realizado em 18/02/1989. Solicitamos, atê aquela data, um pronunciamento
de Vossa Excelência a respeito das reivindicações acima expostas, o qual
serã discutido e avaliado durante o referido Encontro.
Reiterando nossas expressões de apreço e
consideração, subscrevemo-nos atenciosamente.
NELSON GUIMARÃES P) I D'ARAGONA BUZZONI
Presidente da Associa Presidente Conselho Regio il
Paulista de Medicina nal Medicina Est. S.Paulo dos Médicos de São Paulo

open original →