| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1989 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INÍCIO AOS TRABALHOS DA CONSTITUINTE MUNICIPAL. |
| native_id | 3850 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL T+ ema mem o ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO Nº/b5 /89 Requeiro 5 Mesa, dispensadas as Pormeli- dades regimentais, sejam procedidos os estudos que se tornarem = necessários no sentido de se der início aos trabalhos da " Cons- tituinte Municipal", visando a aprovação da Lei Orgênica do nos- so município, Esta nossa reinvindicação torna-se neces sória pois com o término de Constituição Federal, ficou a imcum=- bência aos Estados e municípios de redigirem suss novas Consti-- tuições internas. O Estado de São Paulo iniciou seu trabalho em 18 de outubro Último e tem prazo de um ano para concluí-lo. Exm- tinguido esse tempo os municípios tem prazo máximo de seis meses para também promulgerem suas leis orgênicas. Apesar da delimita- ção temporal, a Constituição Estadusl pouco caminhou e a Munici- pal ainda não tem nem início previsto. Municípios vizinhos ao - nosso, já instauraram sua Assembléia Constituinte. Entendo que! Palmital também já poderá Começar a pensar no assunto e se acto-- lhido este requerimento Senhor Presidente, já poderíamos iniciar o trabalho de formação de pré comissões. Essa preocupação tem u- ma causa lógica.0 tempo está previamente delimitado e um início! tardio certamente provocaria uma aglomeração de trabalho que po deria desembocar em aprovações precipitadas.É preciso muito estu do, muito debate, muita participação e isso reguer tempo, É importante também que haja conscienti- zação populer paro a importância de sua participação ne Consti-- tuição Municipal. Pelo que consta na Contituição Federal, Sá(cin co por cento) dos eleitores do município podem redigir um Proje- to de Lei e encaminhá-lo a Plenário. Obrigatoriamente ele deverá ser votado como um projeto comum, mas a população pode partici-- par também de outros modos. Teremos sempre em mente que a parti- cipação popular será muito importante para que a legislação muni cipal seja a meis democrática possível e que reslmente represen te os anseios populares. KÇr CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL SODA MUNICIPAL DE PALmITAL ESTADO DE SÃO PAULO A Assembléia Constituinte Municipal é im portante para todos, através de sua promulgação [e] município dei- xará de ser tutelado pelo Raia, deixará de ser um "pedinte de favores", para gerir seus próprios interesses, Se promulgada pés o tempo estabelecido na Constituição Federal, ela não terá ficacia e nosso município ficará sem uma Lei Municipal, tendo - que obedecer a Constituição Estadual, daí grande preocupação Se- nhor Presidente e nobres Vereadores. E ea Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmital, em 10 de abril de 1.989, Vereador. DEFERIDO