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materia nº 165/1989

Tipo Requerimento
Número / Ano 165 / 1989
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE INÍCIO AOS TRABALHOS DA CONSTITUINTE MUNICIPAL.
native_id3850

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
T+ ema mem o
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº/b5 /89
Requeiro 5 Mesa, dispensadas as Pormeli-
dades regimentais, sejam procedidos os estudos que se tornarem =
necessários no sentido de se der início aos trabalhos da " Cons-
tituinte Municipal", visando a aprovação da Lei Orgênica do nos-
so município,
Esta nossa reinvindicação torna-se neces
sória pois com o término de Constituição Federal, ficou a imcum=-
bência aos Estados e municípios de redigirem suss novas Consti--
tuições internas. O Estado de São Paulo iniciou seu trabalho em
18 de outubro Último e tem prazo de um ano para concluí-lo. Exm-
tinguido esse tempo os municípios tem prazo máximo de seis meses
para também promulgerem suas leis orgênicas. Apesar da delimita-
ção temporal, a Constituição Estadusl pouco caminhou e a Munici-
pal ainda não tem nem início previsto. Municípios vizinhos ao -
nosso, já instauraram sua Assembléia Constituinte. Entendo que!
Palmital também já poderá Começar a pensar no assunto e se acto--
lhido este requerimento Senhor Presidente, já poderíamos iniciar
o trabalho de formação de pré comissões. Essa preocupação tem u-
ma causa lógica.0 tempo está previamente delimitado e um início!
tardio certamente provocaria uma aglomeração de trabalho que po
deria desembocar em aprovações precipitadas.É preciso muito estu
do, muito debate, muita participação e isso reguer tempo,
É importante também que haja conscienti-
zação populer paro a importância de sua participação ne Consti--
tuição Municipal. Pelo que consta na Contituição Federal, Sá(cin
co por cento) dos eleitores do município podem redigir um Proje-
to de Lei e encaminhá-lo a Plenário. Obrigatoriamente ele deverá
ser votado como um projeto comum, mas a população pode partici--
par também de outros modos. Teremos sempre em mente que a parti-
cipação popular será muito importante para que a legislação muni
cipal seja a meis democrática possível e que reslmente represen
te os anseios populares.
KÇr
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
SODA MUNICIPAL DE PALmITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
A Assembléia Constituinte Municipal é im
portante para todos, através de sua promulgação [e] município dei-
xará de ser tutelado pelo Raia, deixará de ser um "pedinte de
favores", para gerir seus próprios interesses, Se promulgada
pés o tempo estabelecido na Constituição Federal, ela não terá
ficacia e nosso município ficará sem uma Lei Municipal, tendo -
que obedecer a Constituição Estadual, daí grande preocupação Se-
nhor Presidente e nobres Vereadores.
E
ea
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmital, em 10 de abril de 1.989,
Vereador.
DEFERIDO

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