| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1989 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MOTIVO O QUAL NÃO É EXECUTADA A LEI Nº 1.102. |
| native_id | 3978 |
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RR CÂmAaRA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO Requeiro 3 Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Muni cipal, solicitando de Sua Excelência, se digne determinar seja informado a este Legisletivo, o motivo pelo qual não é execu tada a Lei Municipal de nº 1.102 de 07 de junho de 1.977, que dispõe sobre a proibição do uso indevido de vias públicas e dá outras providências. Julgamos ser de necessidade e urgência! providências visando o atendimento da referida Lei, consideran do-se que em vários locais, principalmente no centro da cidade, diariamente observamos a preparação de rebodo ou argamassa em plena via pública e muitas vezes sobre o passeio público sem que tenha pelo menos um tapume e com isto trazendo sérios peri 908 808 transeuntes; considerando-se também a reclamação da po pulação s respeito deste abuso é que vimos solicitar do ilús-- tre Prefeito que determine a execução desta Lei. Sala das Sessões da Cômara Munitipal de Palmital, em 04 de setembro de 1.989, TERESINHAMDE LOURDES DA SILVA TERÇARIOL Vereadora D EFERIDO 7 ENCAMINHAR CM. Palm vital, OFÍCIO Nº 4223 4 Ubaldo Nalr A. “Dalento Dias OFICIAL LEGISLATIVO