| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1990 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE COMO PROCEDER PARA REGULAMENTAR O ARTIGO 145 INCISO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL. |
| native_id | 4205 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO No /YF 790 Regueiro 3 Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício so Excelentíssimo Senhor prefeito Muni cipal, solicitando de Sus Excelência entendimentos junto ao Trã bunal Regional do Trabalho, visando obter informações de como - proceder pora regulementar o Artigo 145 Inciso 14 da Lei Drgâni ca do Município de Palmital. A presente consulta deve-se s0 Fato de trotar-se de questão eminentemente ligadas ao Direito do Trabo-- lho, e indagando esinda se v Tribunal já tem o conceito legal de atividade penosa. Deverá ser indagado ainda, se é legal a tribuir-se indistintamente 30% (trinta por cento) no caso do en quadramento no citado ertigo, levando-se em conta que periculo sidade, insalubridade e atividades penosas são consideradas dis tintamente pela Consolidação das Leis do Trabalho C.lL.t. aliás a C.l.T. trata de insalubridade e periculosidade com iisiidêmedo de maneira específica para cada caso. Além desta consulta ser dirigida 80 T.R, T., deverá igualmente ser feita so CEPAM, para que esta Casa de Leis tenha subsídios para pleitear, a regulamentação do citado Artigo, junto so Executivo de Pelmital. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmital, em 15 de outubro de 1.990. MÁRIO ANDRÉ MA Vereador 7, gls: ee di Mio MAR .