| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CUMPRIMENTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA NO DIA 30 DE MARÇO. |
| native_id | 4514 |
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CâAmaRrRA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO Nº (OL /92 Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, se ja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando de Sua Excelência providências no sentido do cumpri mento a Lei Orgânica do Município, promulgada no dia 31 de março de 1.990, que nas Disposições Transitórias, artigos 11 e 12 deter minam respectivamente que: Até 30 de agosto de 1990, o Executivo deverá encaminhar à Camara os Projetos de Lei Complementares esta belecendo: Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Edu cação e o Estatuto do Magistério Público Municipalf até 30 de se tembro de 1990, o Executivo deverá encaminhar à Câmara os proje tos de Leis Complementares estabelecendo: Código Tributário do Mu nicípioí Código de Obras; Plano Diretor de Desenvolvimento Inte grado, Código de Posturas e Regime Jurídico dos Servidores Munici pais. Tais providências se tornam necessárias, ur gentes, principalmente o Conselho Municipal de Saúde e no que diz respeito aos servidores municipais, que não possuem um estatuto um plano de carreira tão importante para sua estabilidade funcio nal. Reivindicações idênticas já foram encaminha das atraves dos requerimentos nºs. 213/90 e 084/91, tendo S. Exa. o Senhor Prefeito Municipal, informado que providências Seriam to madas, entretanto como até a presente data nada foi encaminhado é que vimos reiterar a solicitação, já que trata-se de medidas ne cessárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pal mital, em 15 de junho de 1.992.- GETÚLIO ARTE ea