| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1997 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UM QUADRO COM FOTOGRAFIA DO FINADO CIDADÃO JULIO DOLIVEIRA CASTANHAS. |
| native_id | 5031 |
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3 asimo Seehor Vereador Doutor 4IOVAPfNI DANELIA.
gnissimo Prenidenee da C,;mer*a municipal de PALMITAL.
seu Preeidente , precisemente no die 23 de abril de 1923.
1em do ter side Vereador nesta Casa, foi tnmbem eleito a emooseado
Requeiro P. V.ExcIs., ouvido 0 plenarlo, as digne determiner a afixapao no auditorio deste Legislativo, de um quadro com/
a fotografia do finado cidndgo JULIO D'CLIVEIRA CASTAnrHAS, o aua1,/
Recueiro tambem, que tal dec_ sa'o seja oficiallaada nos
a do ey-Vereador , pclos relevantes servigos que prestou cos noseoa
antepaarados e z historic d: nosea eomuna.
Sala des Sesso'es da Camarn Mundc
Vivea em seu pale de nase,mento ate on 14 anon de idade,-
quando ve, o com seu genitor conhecer 0 Dr,sil, nno mail retornando10 de fevereirn de 1895, tendo fnlecido em noses cidade , no din v1
de margo de 1980.
CASTANF.AS, nanceu em Anadia, distrito dd Aveiro, Portuenl, no d
0 cidadso Palmitalenee e ex-Vereador JULIO D'OLIVEI
i thor Presidente e nobres colegas.
e sea terra na_ta1, pois ficara imensanente empolgado com noses terra, a qual entao escolheu par' seu novc pals. Consta que seus paes
tentaram levr+ -lo de vol tn par, PortuF,1 , porem ele se recrrsou terninamtemente em voltar.
C.\ 'IA1(A :11CNlCII'.i. 1. L1i I' ;1LMI'PA T.
(Lt)14ti.a _ % I. 1)1: 1.rnJ u.
Y.%TADO DE q .10 I AI I.11
cabana, atunl FEPASA, vindo trnbathar em Salto Grande, no epoca tuna
das pr:ncipaie cidades de noenn regiao a de cuja com=_rca Palmital -
tambern pertencia.
Rm 1913, con apenus 1.8 ends de id9de, JULIO CASTANHAS -
veio Para Palmital , onde acre..^.aou was peeuena area rarnl, de propri
edade do ^r. Joeo Inicio de Silva, local onde atualaente as situu a
Fazenda Natal . Tendo as dedicado ao trabalho com afinco, prosperou/
inic)ando uma existencia de exttos e orogresso. Casou- se con done /
CANDIDA ALVES DA SILVA, o ue era films do referido sr. Joao Inacio.
0 casal mudou-se entao prrr+ a peauenina vile de Palmital,
onde o sr . JULIO CASTANHAS viria n instalar a primeira serrnria de
noaso rnunicipio, a gaal propiciou aoa novos hsbitantes sue chegavam
e posa i bilidnde de onstruir sass caea se madeira, Como era o costume do epoca. Fm sesuida, abriu tambem no povoado, umn can comercial
not moldes nntigoa, comercialiaa ndo secos , molhadoc, tecidos, calpa
dos, a rmerinhos e ferragens.
Com o deoenvolvimento creacente do cidade i ue nancia, adq uiriu uma pequenn pensno, transformnndo-.c em um Hotel.
0 casal JULIO CASTANHAS-dona CAND ZA, teve os filhos FLORA,
EIJCARNASAO, MA.iIA ROSA, OTILIA, JOSE, OSWALDO, GERALDO, on gemeor -
WALD7nAR E WALDM11R0, LC1}H 95, e oe gemeoe PAULO e MANOEL. Em 1922,-
ano em sue ocorreu a terrivel chncina politics que abnlou nosso muni
cipao, JULIO CASTANHAS, juntamente com outros cidadno de destaque -
de Palmital, comepou a part:ciper this etividades politicos locais. -
Em 1923, precisamente no dia 21 de abril, JULIO D'OLIVEIRA CASTANHAS
foi eleito Presidents do Camara Municipal de Palmital, recebendo doentgo Preside.^.te do Estado de Sao Paulo, o saudoso e inesquecivel es
tadista brasileiro Dr. WASH;NGTON LJIZ, um oficio, com data do 30 de
abril de 1923, comunicando haver to;.:ndo conhecimento do sua posse -
co:no Presidente do Legaslativo PaLmit^lense, feto nue no epoca repre
sentnva a aprovagao e apoio do governo. JULIO D'OLIVEIRA CASTA M1HAS
recebeu o titulo de cidad ^`o Pelmitalense, que the foi concedido pela
Lei Municipnl n2 1052, de 19 do majo de 1976, cujo projeto foi de au
toria do saudoso e?-Prefeit A GEL NL 9 R^E
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Cdpa^ Municipa l" de Pa(mita!
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CONSIDERINDO haver em nos: cidnde, um movimento publioo, at raves
de !-beiro- asrinndce, c'ue sugere medidin n este Leglslativo, no eentido
de oue o mesmo adote contenga` o de suae despeeas , especialmente no se.
tor peeroal;
CONSIDERA•DO a p rnde crise econ";m i ca pela qual passe nonno pets,
o que tem geredo reflexoe eltemente nevativos e de maneirn mais acentu
nde em munic_i,ios do pequeno portc, Como 0 noeso;
CONSIDE:RANDO on elorridveis exemplos nue nos di o Poder Legielztivo do vizinho municipio de Cameos Novas Psulista, menor a com arrecada
coo bem inferior a noose, o null, redurindo rues despeens de forma racionol, deu condigo`ea u Prefeiturn do nesmo , de adquirir uma motoniveledors no valor de RS191.000,00 (canto a novonte a um mil rents);
CONSIDERANDO o noss o dever a compromiseo de, com-o legitimos repro
sentontnr do povo, defender on direitoo e interesses de nosna Comunida
de.
Os Vereadores quo cote cubecrevem, ns forma de Lei, epresentnm a presente WOO'C DE APeID as medidee preconizadas polo movimento popular em prol de medides de con tenp;Zo de despeeao dente Lepialnti
vo, solicitendo, ne oportunidade, a adesso doe demuip colegss deeta Cn
es, ascim como Lodes as n rovid encisn 1egain erh{veis a consecu( 8o des
al.udiews Tealcr=. de economia.
SALA D:,-SES'JQCS DA CILIA L1 i AL BE PAII4I
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