| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1997 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO NO MÍNIMO 1 VEZ POR SEMANA AS MARGENS DO RIO PARANAPANEMA. |
| native_id | 5035 |
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Camara Municipa l de Pa(mita(
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DR. EDUARDO A}3I INARIO DE: VASCONCELLUS
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Municipal. sol ici tando do Depar tamen tc competent e de re nose se municipio ill". se {acn a culeta du IixU domi •. t,co. no minimo ii
(ung) vez pnr semana , As t,argens do Rap Paranapaneme, prari. samente rind, Me encontram inQtala dos nr casau de rerreacbes
(Ranchos).
REOUERINENTO N9 )d"> /97
Hegtearo A Mesa nns termos regimentals.
seja encaminhado oficau ao Exrrlentiksimo serh P f o r
Tal meda da E de grande import&ncia, pois
nos finals de semana o local k fr-equentadissima, acumulando
"l ixo " em grande qua r,t tdade , quo muitas. vexes s&o atirados As Aguas do rio , r.v.^.., pr'oblernas a d mein amh Lame.
efetuada nas
Pugerimcs q,ir' a colo-ta de lixo seia
seyw niras.
^:ala daL Sessbes da Cmnra Municipal be
Palmital , em 05 de M.I. de 1.997.