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materia nº 53/2001

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2001
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DESTA AUTARQUIA.
native_id5565

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 132
: 0 xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalQfemanet.com.br
19970-000 - Palmital - SP
Requerimento nº 5: /2001
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
interfira junto ao Serviço de Assistência à Saúde da Prefeitura Municipal de
Palmital (SAS), solicitando informações precisas sobre a estrutura desta
autarquia, recaindo, especificamente, sobre o Diretor do Departamento de
Administração, pois em resposta ao item 2 do Requerimento nº 37 de minha
autoria, a Presidenta do SAS informou que, no momento, o cargo de Diretor
está vago.
No entanto, a Lei Complementar nº 13 de 09/05/94, que
criou o SAS diz que há, dentro da sua estrutura, o Departamento de
Administração e que o mesmo é dirigido, respectivamente, pelo seu Diretor
(artigos 4º, inciso Il, alinea a e 5º.
Sendo assim, ante a resposta da Presidenta do SAS,
solicito que as informações sejam fornecidas de acordo com as perguntas
abaixo relacionadas.
A - Quem era o Diretor do Departamento de
Administração antes da vacância?
B — Por que o Departamento de Administração não tem o
respectivo Diretor?
C — Por qual motivo e há quanto tempo o cargo está vago?
Diz também, esta mesma Lei Complementar,
precisamente no artigo 13, incisos Ill e VII, que compete ao Conselho de
próprio regimento e, acima de tudo, propor ao Prefeito Municipal a admissão e
demissão do Diretor do Departamento de Administração. Desta maneira, peço
a Vossa Excelência que também interfira junto ao SAS, solicitando o
fomnecimento de cópias dos documentos, abaixo relacionados, para que
possamos obter melhores esclarecimentos sobre tais fatos.
A — Regimento Interno do SAS.
B — Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho de Administração que houveram desde a criação do SAS.
E, finalmente, diante das competências do Diretor do
Departamento de Administração ora inexistente, em conformidade com o artigo
JO
e 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 132
Fones: O xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalBfemanet.com.br
19970-000 - Palmital - SP
14, incisos |, Vil e VIII da Lei Complementar nº 13/94, aproveito o ensejo para
pedir, ainda, a interferência no sentido de obter cópias dos seguintes
documentos, para que fiquemos informados em retação aos incisos acima
citados.
A - Planejamentos das Atividades do SAS;
B - Relatórios Bimestrais enviados ao Ex.mo. Sr. Prefeito
Municipal; e
C - Relatórios Anuais das Atividades do SAS e dos
Balancetes de cada Exercício Financeiro que foram remetidos à Prefeitura
Municipal.
Tais solicitações se tornam necessárias, uma vez que,
atendidas, serão de grande valia para o esclarecimento de dúvidas existentes
em relação ao bom funcionamento do SAS e, também, para esta Casa que
mediante controle externo (artigo 77 da Lei Orgânica do Município), exerça
função de fiscalização, tendo em vista, os princípios que regem a
administração.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 07 de
maio de 2.001.
RANCISCO DE SOUZ
Vereador
ENCAMINHADE | TA
EM DS, DS 4)
orício nº 133 200)
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Rosangela 4 SPT de Souza
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