| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2001 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DESTA AUTARQUIA. |
| native_id | 5565 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 132 : 0 xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalQfemanet.com.br 19970-000 - Palmital - SP Requerimento nº 5: /2001 Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que interfira junto ao Serviço de Assistência à Saúde da Prefeitura Municipal de Palmital (SAS), solicitando informações precisas sobre a estrutura desta autarquia, recaindo, especificamente, sobre o Diretor do Departamento de Administração, pois em resposta ao item 2 do Requerimento nº 37 de minha autoria, a Presidenta do SAS informou que, no momento, o cargo de Diretor está vago. No entanto, a Lei Complementar nº 13 de 09/05/94, que criou o SAS diz que há, dentro da sua estrutura, o Departamento de Administração e que o mesmo é dirigido, respectivamente, pelo seu Diretor (artigos 4º, inciso Il, alinea a e 5º. Sendo assim, ante a resposta da Presidenta do SAS, solicito que as informações sejam fornecidas de acordo com as perguntas abaixo relacionadas. A - Quem era o Diretor do Departamento de Administração antes da vacância? B — Por que o Departamento de Administração não tem o respectivo Diretor? C — Por qual motivo e há quanto tempo o cargo está vago? Diz também, esta mesma Lei Complementar, precisamente no artigo 13, incisos Ill e VII, que compete ao Conselho de próprio regimento e, acima de tudo, propor ao Prefeito Municipal a admissão e demissão do Diretor do Departamento de Administração. Desta maneira, peço a Vossa Excelência que também interfira junto ao SAS, solicitando o fomnecimento de cópias dos documentos, abaixo relacionados, para que possamos obter melhores esclarecimentos sobre tais fatos. A — Regimento Interno do SAS. B — Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração que houveram desde a criação do SAS. E, finalmente, diante das competências do Diretor do Departamento de Administração ora inexistente, em conformidade com o artigo JO e 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 132 Fones: O xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalBfemanet.com.br 19970-000 - Palmital - SP 14, incisos |, Vil e VIII da Lei Complementar nº 13/94, aproveito o ensejo para pedir, ainda, a interferência no sentido de obter cópias dos seguintes documentos, para que fiquemos informados em retação aos incisos acima citados. A - Planejamentos das Atividades do SAS; B - Relatórios Bimestrais enviados ao Ex.mo. Sr. Prefeito Municipal; e C - Relatórios Anuais das Atividades do SAS e dos Balancetes de cada Exercício Financeiro que foram remetidos à Prefeitura Municipal. Tais solicitações se tornam necessárias, uma vez que, atendidas, serão de grande valia para o esclarecimento de dúvidas existentes em relação ao bom funcionamento do SAS e, também, para esta Casa que mediante controle externo (artigo 77 da Lei Orgânica do Município), exerça função de fiscalização, tendo em vista, os princípios que regem a administração. Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 07 de maio de 2.001. RANCISCO DE SOUZ Vereador ENCAMINHADE | TA EM DS, DS 4) orício nº 133 200) do”: Rosangela 4 SPT de Souza Ná Oficiai