| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2001 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES SOBRE A VISÍVEL IRREGULARIDADES EXISTENTES NO DOCUMENTOS CONTÁBEIS DESTA AITARQUIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL >;5 Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 31 - o Fones: O xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalfemanet.com.br 6 19970-000 - Palmital - SP 12 Dad equerimento nº 47 /2001 a o? - L> TE Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja ei Caminiiada"ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que solicite . esBBiviço de Assistência à Saúde da Prefeitura Municipal de Palmital - “SAS” - todas as | informações referentes às visíveis irregularidades existentes nos documentos contábeis --desta autarquia, respondendo, sem embaraços, às perguntas abaixo relacionadas. o asi O 1- Por que, no ano de 1995, o “SAS” não possuía nenhum crédito?” 2- Por que, no ano de 1996, aparece no Balanço Patrimonial do “SAS” um crédito de R$ 456.620,89? 3- Qual a origem deste crédito? 4- Por que, no ano de 1997, aparece no Balanço Patrimonial do “SAS” um crédito a receber de R$ 457.158,89, sendo que, na ata da reunião de 23/12 do mesmo ano, consta que o “SAS” possuía um crédito junto à Prefeitura Municipal de Palmital equivalente a R$ 553.123,30? 5- Como e por que o crédito do “SAS” aumentou de 1997 para 1998 de R$ 457.158,89 para R$ 642.970,08, sendo que, na realidade, deveria ser de aproximadamente R$ 401.846,57, com o abatimento das 12 parcelas de R$ 4.609,36, que a Prefeitura Municipal de Palmital teria que pagar ao “SAS”, a partir de janeiro/98, conforme consta em ata? . 6- Se houve o aumento deste crédito, quem eram os devedores? 7- A Prefeitura Municipal de Palmital repassou as 12 parcelas? Diante da existência destas irregularidades, requeiro ainda, que solicite ao “SAS” o fornecimento de cópias da “Prestação de Contas Anual”, que foram enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente aos exercícios de 1995/1996/1997 e 1998. Tais solicitações se tornam necessárias, uma vez que, atendidas sem restrições, servirão para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à situação financeira desta autarquia e, também, para esta Casa que, mediante controle externo, exerça função de fiscalização, tendo em vista os princípios que regem a administração (Artigo 77 da Lei Orgânica do Município). N outubro dera 1. R se gg go SEA R e as g 4 X - OTA a a AR VN FRANCISCO Sa gra!” É Vereador 5.0. de div10 ATA DA Décima QUINTA SESSAO ORDINARIA DA DECIMA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, REBL PRIMEIRO DE OUTURRO DE DOIS MIL E UM. residência: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FIMENTA Secretaria : MIGUEL BUENO VIDAL 42 FLS. 1... a fo À O TERCEIRA IZADA EM ATA NO 214/01 3.0, de i . DONE po “ko ata DA DeCIMS SEXTA SESSAO ORDINARIA DA Decima TERCEIRA 13 LEGISLATURA DA Camara MUNICIPAL DE PALMITAL, REALIZADA GUIMZE De DE DUTUBRO DE DOIS MIL E UM. Presidência: JOSE ANTONIO DOS SsanTOS Secretaria : MIGUEL BUENO VIDAL TI “EE ATA NE Z1/ cita Luis centos creu err egerces gy eta fotutpea [STRADA EE TOA errina Ereno Um ATA Ni iQ 22'01 5.0, de 05/11 fls. 4 ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSAO ORDINGRIA DA DECIMA TERCEIRA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, RESLIZADA EM CINCO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E UM. 2 JOSÉ ONTONIO D = MIGUEL BUENO q a eoptara ris Prefeitura Municipal de Palmital Listado de São Paulo empalmitalia webtal.com. br OFÍCIO GP Nº 612/2001 Palmital, 31 de Outubro de 2001 Senhor Presidente Em atenção ao Ofício nº 233/2001, datado de 16 de outubro de 2001, o qual encaminha o Requerimento nº 94/2001, de iniciativa do nobre Vereador FRANCISCO DE SOUZA, temos a informar o quanto segue:- Requerimento nº 94/201:- “Informamos ao nobre Vereador que, em anexo, estamos enviando as respostas dos quesitos formulados, bem como u documentação requerida para sua análise. Sendo só para o momento, na oportunidade reiteramos protestos de elevada consideração e estima. Leão Rego PEITO MUNICIPAL- tixcelentissimo Senhor JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS PIMENTA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL — SP, SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE S.A.S. Em atendimento ao Requerimento nº 942001, recebido através do Ofício nº 233/2001 da Câmara Municipal de Palmital, informamos o seguinte: - O SAS possuía créditos em 1995, que não ficaram demonstrados em balanço, devido a não existência de levantamentos na época para apuração do montante. No ano de 1996, fui feito um levantumento preliminar, que apurou um crédito de R$ 456.620,89 (quatrocentos e cingiienta e seis mil, seiscentos e vinte Reais e oitenta e nove Centavos) que foi devidamente inscrito no balanço do SAS. Esses créditos são originários de contribuições devidas ao SAS, pela empregadora PM.P. e funcionários. O crédito de R$ 457.158,89 (quatrocentos e cingiienta e sete mil, cento e cinquenta e oito Reais e oitenta e nove Centavos), demonstrado no balanço patrimonial de 1997, refere-se ao valor inscrito em dívida ativa no exercício de 1 996, somado ao valor de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito Reais), correspondente à aquisição de bens móveis e utensílios. Em 1997 foi firmado um Termo de Compromisso, entre a P.M.P. eo SAS, onde foi demonstrado mensalmente, as contribuições devidas ao SAS, no periodo de junho/94 a novembro/97, que totulizou R$ 688.201,18 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e um Reais e dezoito Centavos). Do montante de R$ 688.201,18 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e um Reais e dezoito Centavos), subtraindo- se os valores pagos pela Prefeitura Municipal de Palmital, na importância de R$ 135.077,88 (cento e trinta e cinco mil, setenta e sete Reais e oitenta e oito Centavos), a título de Licença Saúde, q Funcionários, que seria obrigação do SAS, restou um saldo credor a favor do SAS no valor de R$ 553.123,30 (quinhentos e cingiienta e três mil, cento e vinte e três Reais e trinta Centavos). Como no ano de 1996 já havia sido inscrito em dívida ativa o valor de R$ 456.620,89 (quatrocentos e cingiienta e seis mil, seiscentos e vinte Reais e oitenta e nove Centuvos), após firmarem o Termo de Compromisso, onde se chegou ao valor real do erédito no SAS, foi realizado um lançamento complementar no balanço de 1998 no valor de R$ 231.580,29 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta Reais e vinte e nove Centavos), perfazendo o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE S.A.s. total de R$ 688.201,18 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e um Reais e dezoito Centavos). No exercício de 1 998, a Prefeitura Municipal de Palmital, realizou Pagamentos no valor de R$ 48.639,10 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove Reais e dez Centavos), restando ao SAS o saldo credor de R$ 63 9.562,08 (Seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois Reais e oito Centavos); acrescentado-se ao saldo credor, o valor de R$ 3.408,00 (três mil, quatrocentos e oito Reais) referente a aquisição de bens móveis e utensílios, perfaz-se um total de R$ 642.970,08 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta Reais e oito Centavos), devidamente demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 1998. A Prefeitura Municipal de Palmital é única devedora do SAS e no ano de 1998 quitou 12 (doze) parcelas referente ao Termo de Compromisso firmado em 1997, que somadas perfazem R$ 48. 639,10 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove Reais e dez Centavos). AÁnexamos do Presente, cópias das prestações de contas anuais, que foram enviadas “o tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente aos exercícios de 1995, 1 996, 1997e 1998. Palmital, 31 de outubro de 2001.