| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2002 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUE AS CRECHES DE NOSSA CIDADE ACOLHAM CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS. |
| native_id | 5698 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 479 - Caixa Postal 31 Fones: 0 xx 18 351-1214/351-2443 - fax 3514-2442 - email: cmptalQfemanet.com.br 19970-000 - Palmital - SP Regueiro à Mesa, Nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando- lhe que seja determinado os estudos de viabilidade, no sentido de que as creches de nossa cidade acolham crianças até 06 (seis) anos de idade. Tal medida torna-se necessária considerando-se que à maioria das mães trabalha durante o dia e não tem onde deixar suas crianças após a idade de 04 (quatro) anos que é atualmente a idade máxima das creches. Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 16 de setembro de 2002. Vereador E CAmINHAs CT ENCAMINHA DC GFÍCIO Nº [Om a - Lo JD L qi Rosangela À Paregido Darrilha de Souza Oficia: Logica