| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2003 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MATRICULAS DAS CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS DE IDADE NAS CRECHES DA CIDADE. |
| native_id | 5786 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Pç. Marechal Arthur da Costa € Silva, 179 - Caixa Postal 31 Fones: 0 xx 18 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442 - email: cmptalQwebtal.com.br 19970-000 - Palmital - SP DO A equerimento nº 77/2003 va é hi o Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe seja mantido entendimentos junto as diretorias das creches da cidade, visando a matrícula das crianças até 03 (três) anos de idade, independentemente se a mãe trabalhe ou não, considerando-se que a exigência para a matrícula, condicionada ao emprego das mães, traz ao meu ver, prejuízo as crianças, mormente porque à Educação Infantil é um direito de toda a criança e uma obrigação do Estado, segundo o artigo 208, IV da Constituição Federal, “A criança não está obrigada a frequentar uma instituição de Educação Infantil, mas sempre que sua família deseje ou necessite o Poder Público tem o dever de atende-la”. Frise-se ainda, as circunstâncias em que a mãe é separada do marido. Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 03 de novembro de 2003. NC ARANHA ÃãI Em OU, 1403